@021FELP@nikolas_dm Vamos lá: CRIME DE AMEAÇA é previsto no Código Penal - artigo 147. Liberdade de expressão é lícito, você está certo, mas antes de expressar há de se indagar da conveniência do que se pretende expressar; a garantia na CF de liberdade de expressão não neutraliza a pena.
@TrumpWarRoom Mr. President, the conservative people of Brazil, thank you for all your support for the President Bolsonaro, whom we hope will certainly be reelected, with the support of the USA. We are very pleased with your friendship for President Bolsonaro, his family, and supporters.