@MarceloFreixo § 1° Na hipótese de exercício da suspensão do pagamento, os alugueres vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação dos alugueres vincendos o percentual mensal de 20% dos alugueres vencidos.
@FabioHenriqueSE@RodrigoMaia Notícia boa? noticia boa seria se uma reforma política tivesse redução de 50% de vc´s políticos. Ai sim seria uma boa notícia. O que vc´s fizeram votando a essa "ajuda" foi OBRIGAÇÃO. Para com um povo que é escravizado diariamente por uma classe chamada de POLÍTICO.