STJ, Tema 1210: nas relações civis e empresariais, desconsiderar personalidade exige prova efetiva de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Falta de bens e fechamento irregular, sozinhos, não bastam.
Mas atenção: a Súmula 435 segue firme, na cobrança tributária.
meu pior inimigo é eu mesmo mano
minha mente maquina o mal o dia inteiro
o dia que eu venço eu é o melhor dia da minha vida
eu num tenho um dia de paz
eu num vou numa padaria em paz
não sei o que é comprar um pão tranquilo
eu não sei o que é sair de chinelo