Além disso, a Lei nº 7.716/1989, art. 20, prevê punição para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito. Seu §1º trata expressamente da divulgação de símbolos, emblemas ou propaganda com a finalidade de divulgação do nazismo.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 3º, IV, o compromisso da República com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça e outras formas de discriminação. O art. 4º, VIII, estabelece o repúdio ao racismo, e o art. 5º, XLII, determina que a prática do racismo
Por essa razão, pretendo provocar o Ministério Público e as autoridades competentes para que os fatos sejam devidamente apurados, especialmente quando houver possível interesse público, violação de direitos fundamentais ou prática de ilícito.
Não se trata de política. Trata-se de princípio. Trata-se de Brasil.
Diante de fatos que possam envolver racismo, discriminação, abuso ou eventual apologia a ideologias que atentem contra a dignidade humana, entendo que é dever do cidadão não permanecer em silêncio.
Não importa se aconteceu dentro de uma universidade, em um banheiro, em um muro ou em qualquer outro espaço público. Racismo, discriminação e eventual apologia ao nazismo não podem ser tratados como algo normal ou simplesmente ignorado.