Voltando ao tópico anterior: lembre que não há paridade de armas com o MP. Não é particular contra particular. É o Estado contra o particular, por mais poderoso que seja. E se ele é tudo isso que você disse, e mesmo assim atropelaram as garantias, imagina quando chegar em pessoas comuns, como nós? Aliás, nem precisa imaginar, é só pegar os autos do inquérito sem fim. Ah, pera… não dá para pegar os autos do processo porque eles não existem…
@civirginio@jpmachadorocha 2 pontos: recorre pra quem? Foro privilegiado não é tão privilegiado assim; o processo é nulo desde o início, não tem ciência formal da decisão.
O tema do STJ não se aplica aqui: ele tem endereço certo e conhecido; para ele ter se esquivado, teria que ter tido ao menos tentativa de citação; a citação não é apenas para “dar ciência” da existência do processo; a citação válida tem outros efeitos processuais relevantes (fixa competência, define prazo de prescrição e de defesa etc) que não podem ser substituídos por “ele sabia do processo”. O fato da pessoa ser letrada ou iletrada, fraca ou poderosa, não altera a regra da citação. Quanto ao conteúdo da ação, nem precisamos entrar no mérito…
Aliás, tenta pedir uma citação por edital em um processo comum para ver o que acontece: juiz quer que vc tenha oficiado todos os serviços públicos e privados em busca de endereço do réu, tentando citar em todos eles, e depois de todas as negativas, só aí se cogita do edital. Nisso já se passaram uns 18 meses, nem 8…
@madeinbajor A mãe tá na França, deve ter abandonado a familia e veio dar palpite na vida dele, que ja tinha resolvido tudo. Para todo dever há um direito correspondente. Se há o dever de pagar alimentos gravidicos, o pai tem o direito de querer que a gestação continue.