"A gente teme que a abertura de concursos, sem efeito prático, vire estratégia para anular as ações. No caso do Ministério Público da BA, nada muda na prática, por exemplo", diz Ledur.
O jornal Folha de S. Paulo denunciou a proliferação de comissionados nos Ministérios Públicos Estaduais e manobra do MPBA para burlar julgamento do STF.
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Na ação direta de inconstitucionalidade contra o Ministério Público da Bahia, oito ministros do STF já votaram, todos atendendo a demanda das entidades. Os votos restantes devem ser proferidos até 23 de agosto.
O levantamento também identificou um acelerado avanço nos cargos comissionados desde 2014. O maior crescimento ocorreu no Ceará, onde houve um crescimento de 679%. Em segundo lugar ficou Pernambuco, com aumento de 236,5%.
Segundo Ledur, as entidades defendem a jurisprudência estabelecida em um caso movido pelo Ministério Público de São Paulo contra o município de Guarulhos. Na ação, julgada em 2019, foi aplicado um limite de 10% do total de servidores para cargos comissionados.
"O servidor em cargo efetivo, não. Passou num concurso público, tem autonomia e pode até sustentar, eventualmente, uma oposição contra um promotor de Justiça."
"O pano de fundo dessas desproporções é uma discussão de poder, porque o promotor, ao indicar, pode ter alguém submetido à sua visão de mundo. No extremo, tantos cargos comissionados abrem margem até para nomeações de amigos, indicações políticas e de parentes", afirma Ledur.
No caso da Bahia, por exemplo, há 838 cargos de comissão, e 108, 12,8%, são preenchidos por concursados. Os 724 restantes estão com pessoas escolhidas fora da instituição.
Segundo o coordenador executivo da Fenamp, Alberto Ledur, a maioria dos cargos não é um bônus para concursados —de 85% a 90% dos postos estão preenchidos por profissionais que não fazem parte da estrutura dos Ministérios Públicos estaduais .
Como existe a alternativa de indicar servidores concursados para funções comissionadas, numa forma de premiá-los, o levantamento também buscou identificar esse cruzamento.
Segundo levantamento da Fenamp em portais da transparência, já há mais cargos comissionados do que efetivos em oito estados. É o caso de Mato Grosso (65,28%) e Santa Catarina (65,07%), por exemplo.
A Constituição estabelece que postos comissionados são reservados a funções de confiança e cargos em comissão, tanto da administração direta quanto em autarquias e fundações, em todos os Poderes e órgãos, destinados exclusivamente atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Também foram protocoladas ações contra os órgãos de Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
As entidades ingressaram contra 11 promotorias estaduais, via ações diretas de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal). Nesta sexta-feira (16), será retomado o julgamento que trata do Ministério Público do Estado da Bahia.
A disparidade está sendo questionada judicialmente pela Fenamp (Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos dos Estados) e pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público).
O número de cargos comissionados avançou rapidamente nos últimos dez anos e, em alguns casos, ultrapassou o montante de cargos efetivos nos Ministérios Públicos estaduais.
Folha de São Paulo, 16/08/2024
Concursados perdem espaço para comissionados em Ministérios Públicos dos Estados
Levantamento mostra que mais da metade das vagas em oito unidades federativas são para cargos de comissão; federação de servidores questiona disparidades no STF