MASSACRARAM O FREI GILSON O ANO TODO POR ELE FAZER LIVE DE MADRUGADA , AGORA OS PETISTAS MACONHEIRO DIZ QUE É A FAVOR DOS CATÓLICOS, VOCÊS ENGANAM QUEM QUER A MIM NAO !!
Prezados QUADRÚPEDES aqui do meu Twitter:
Em 2022, Moraes era o presidente do TSE.
Nessas eleições, Moraes tirava perfis do ar, DE OFÍCIO, por DECISÕES SIGILOSAS.
Nessas eleições, Moraes pedia para um setor do TSE monitorar seus ALVOS para que ele tivesse motivos para suspender seus perfis.
» Esses ALVOS(repito: ALVOS) eram aliados do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
Tudo isso foi comprovado.
Tudo isso foi mostrado pela imprensa e por um ex-assessor do próprio Moraes.
Você, meu amiguinho EQUINO, bateu palma para isso.
Agora, você vem falar que Mendonça está censurando?
Agora, você vem falar que Mendonça está interferindo nas eleições?
Agora, você vem falar que Mendonça está ajudando um dos candidatos?
Cadê aquele papo de "é só recorrer"?
Cadê aquele papo de "é pela democracia"?
Cadê aquele papo de "fake news é crime"?
Você, na melhor das hipóteses, é um JUMENTO mal-intencionado.
Acabamos de ajuizar ação de revisão criminal em favor do Presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, diante da ocorrência e constatação de novos fatos, aptos a reverterem a absurda condenação havida, por maioria de votos, na 1 Turma.
Os principais fundamentos que amparam o pedido decorrem:
(i) da apresentação de prova nova que beneficia o requerente, consubstanciada em Parecer Técnico que identifica diversas quebras na cadeia de custódia das provas digitais (relacionadas a dispositivos eletrônicos apreendidos);
ii) da contrariedade às normas que asseguram a estrutura acusatória e o exercício efetivo da defesa, oportunamente apontada no curso da AP 2668 e agora examinada à luz das manifestações do próprio Relator na sessão de 15 de setembro de 2026, relativa à PET 16.662/DF.
Importante observar que, para além das esperadas falhas na cadeia de custódia das mídias eletrônicas, as posições declaradas pelo Ministro Alexandre de Moraes durante a insólita sessão de julgamento da PET 1662/DF (“caso Master”), havida no dia 15 p.p., mostraram-se em absoluta relação de contrariedade com o quanto decidido na ação penal que condenou o Presidente Bolsonaro. Por poucas palavras: situações idênticas com posições totalmente diversas.
A relação de contrariedade apresentou-se nas questões referentes à possibilidade do magistrado atuar nas investigações durante a fase de inquérito, o que pública e recorrentemente o referido Ministro fez e, passados poucos meses, agora afirma ilegal no “caso Master”. Assiste-se ao mesmo estado de coisas em relação à concessão de prazo razoável para analise do acervo de provas apreendidas, o que também nos foi, por repetidas vezes, negado (mesmo diante de 70 terabytes apresentados serodiamente), e, de maneira inversa, viu-se agora alegado pelo mesmo Ministro em relação às mídias do telefone celular do ex-banqueiro.
Devido processo legal e segurança jurídica são (ou deveriam ser) irmãos xipófagos, de sorte que não se pode admitir decisões diversas diante de situações e argumentos idênticos, sob pena de nos depararmos com a odiosa jurisprudência de ocasião.
Fakenews faz parte da sua democracia então senhor @jorgemessiasagu ?
Tinha até funcionário da SECOM postando pra continuar com a mentira…
Sabemos que o governo é sujo… mas usar religião para propagar Fakenews foi longe demais!
É preocupante o uso ostensivo do Sistema de Justiça pelo candidato Flávio Bolsonaro contra cidadãos que se manifestam nas redes sociais, transformando os tribunais em mera extensão da disputa política.
A provocação judicial sobre conteúdos próprios da arena política, especialmente durante as campanhas eleitorais, deve ser comedida e orientada por critérios objetivos, justificáveis e de fácil compreensão pela sociedade. O Poder Judiciário não é lugar para que candidatos desafoguem suas frustrações em detrimento da liberdade de expressão!
É preciso lembrar que a crítica faz parte da democracia e quem se apresenta ao julgamento popular deve estar preparado para o escrutínio público e para o confronto de ideias e de leituras.
Liberdade para criticar com responsabilidade implica no dever de prudência judicial ao intervir em controvérsias dessa natureza. Esse equilíbrio protege a democracia e preserva o próprio Poder Judiciário.