It ✍️ seems ✍️ like ✍️ he ✍️ shines ✍️ so ✍️ bright, ✍️ but ✍️ he’s ✍️ bathing ✍️ in ✍️ your ✍️ reflected ✍️ light, ✍️ on ✍️ a ✍️ free ✍️ solo ✍️ social ✍️ climb. ✍️ #TSTLOASTheEncore
@tainasseixas@dojitta_@tuittagael Sim. O vídeo teve grande impacto, está em alta no YouTube, e se a tentativa foi abafar nas redes, pode ter um resultado mas acho que não tão grande quanto desejavam, porque tem vários reposts
@dojitta_@tainasseixas@tuittagael Derrubaram o perfil “Revelando Brasil”, onde estava hospedado o vídeo, que era post em colab com o Porchat, e o vídeo foi junto. Mas quando pesquisa no Instagram, aparece de outros perfis que fizeram repost com hospedagem própria
@1cesgusto Sem entrar no mérito do entendimento, tiveram a cara de pau de não delimitar objetivamente o que seria o "mínimo existencial". Ao possibilitar a penhora de salário, o TST teve a decência de, pelo menos, fixar a garantia do sal min
Enquanto discutem a briga política do STF; Forçam a narrativa de que "legislam" ao exercer o legítimo controle de constitucionalidade; O STJ vai passando a boiada...
Direto do STJ
O salário agora é penhorável, mas com alguns requisitos.
Vamos ver.
Como regra, salário e verbas parecidas não podem ser penhorados para pagar dívidas (art. 833, IV, do CPC), salvo para pagar dívidas alimentares e naquilo que exceder 50 salários mínimos.
Mas a Corte Especial, ontem, fixou que essa proteção pode ser afastada em outras situações, mesmo em dívidas comuns (não alimentares), desde que preenchidos dois requisitos:
i) não existir outros meios executórios para garantir a cobrança: e
ii) ficar comprovado que a penhora não vai comprometer o sustento do devedor e da família.
E tem um detalhe: quem tem que provar o item ii é o próprio devedor.
Uma das razões do entendimento é que a proteção legal de 50 salários mínimos não reflete a realidade econômica brasileira e torna praticamente inócua, para grande parte da população, a exceção prevista no CPC.
Resp 2071259/SP - Tema 1230