@marcelo_semer Exatamente. É muito mais cruel do que está sendo exposto. Viabilidade é um conceito fluido, e sempre vai ter um médico pra dizer que ela existe. A intenção do PL é o fim de toda e qualquer possibilidade de aborto mesmo.
Daqui pra frente, qualquer relacionamento com o gênero masculino vai começar com a seguinte pergunta:
- você abriu a boca contra o PL 1904? Pelo menos mandou à merda o parça que se disse a favor?
Ser contra é fácil. Quero ver se posicionar. 🤨
O que a Bíblia diz sobre o aborto? Duas passagens costumam ser citadas, mas outros católicos defendem que não há elementos para usar a Bíblia como base para condenar o aborto; entenda https://t.co/O1g7YWWDhC #g1
não compreendo a pergunta “e se sua mãe tivesse te abortado” ue mona dai eu não estaria aqui. como eu que não existo vou ficar triste por não existir? gente maluca
É tudo sobre controlar mulheres.
Direitos reprodutivos, normas e convenções sociais, pressão estética. Eles querem nos controlar em todos os aspectos.
Não aceitemos.
Não sejam mansas. Não sejam doces. Não sejam inofensivas.
Esse discurso dura até o caso se tornar público e a direita perguntar se a mulher estava de saia curta, se bebeu ou fumou, se não é notória vagabunda, se não quer tirar proveito financeiro ou midiático, que hoje em dia o woke está assassinando reputações e por aí vai
“Não à toa, o projeto vem sendo chamado de PL da Gravidez Infantil ou PL dos Estupradores. Além de restringir direito, constranger mulheres, intimidar equipes médicas, o texto impõe às vítimas pena maior que a dos agressores. Uma barbaridade. +
https://t.co/wYRlqdXOTE
Julia Zanatta e Rafael Pezenti são os deputados de SC que querem obrigar crianças vítimas de estupro a manterem a gravidez contra sua vontade.
O direito está previsto desde a década de 1940, mas o extremismo quer fazer palanque com a vida de nossas crianças. Desprezível!
Os parlamentares sabem que esse PL não passa pelo crivo da constitucionalidade, mas é justamente essa intenção: tensionar sua base eleitoral contra Lula e o STF.
O PL 1904/2024 é obsceno, irracional, inconstitucional e inconvencional. A prática do aborto com a gestação avançada - principalmente nos casos de estupro da gestante - somente existe num contexto de absoluta desproteção estatal, em que a vítima não confia no Estado para denunciar rapidamente a violação e buscar o abortamento. Equiparar a conduta ao crime de homicídio é absolutamente desproporcional. Embora no infanticídio a culpabilidade esteja reduzida pelo puerpério, sob o ponto de vista do bem jurídico, o aborto consentido não pode ter pena superior àquele crime, em que a vítima já nasceu com vida.
Importante lembrar, ainda, do Caso Manuela vs. El Salvador, julgado em 2021 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em El Salvador, não há crime específico de infanticídio. Mulheres que praticam a conduta recebem pena de 30 a 50 anos. A Corte determinou a El Salvador que corrigisse rapidamente a pena e que, enquanto isso não ocorresse, os juízes realizassem o controle de convencionalidade e se recusassem a aplicar leis inconvencionais.
A razão decidir é a mesma para que o se avizinha no Brasil: penas desproporcionais são inconstitucionais e inconvencionais, não podendo ser aplicadas.