Advogado Eleitoral e Municipalista. Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Municipal e Procurador-Geral Adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB-PA.
Os Municípios recebem na próxima segunda, 30/01, o terceiro repasse do FPM. Os critérios de transferência dos recursos levam em consideração a liminar concedida pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que suspendeu a Decisão Normativa do TCU 201/2022.
TCU oficializa suspensão dos efeitos da decisão normativa que aprovou cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios | Portal TCU https://t.co/SIS6GpQAzL
Nos autos da ADPF 1043, proposta pelo PCdoB, Min. Ricardo Lewandowski, do STF, defere cautelar para suspender os efeitos da Decisão Normativa TCU 201/2022, mantendo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados em 2018. A decisão será submetida a referendo do Plenário.
O Relator manteve a exigência do dolo para o cometimento da improbidade administrativa, ao julgar prejudicado o pedido constante da inicial em face do julgamento que fixou a tese 1199 de Repercussão Geral, que reconheceu a constitucionalidade da exclusão das condutas culposas.
O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou a suspensão de artigos da Lei de Improbidade Administrativa ao analisar pedido de medida cautelar constante da ADI 7236, proposta pela CONAMP. A entidade questiona dispositivos da Lei 14.230/2021, que reformou a referida legislação.
A CONAMP argumentou que as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam "a efetiva proteção ao patrimônio público".
Como a decisão tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo.
V) que ampliava os efeitos das decisões exaradas na justiça criminal ao ambito da improbidade administrativa – violação ao princípio da independência das instâncias;
IV) que criava nova condição de procedibilidade ao MP - oitiva prévia do tribunal de contas para quantificação de dano – quebra da autonomia do MP e da independência funcional de seus membros – alteração por lei ordinária do modelo constitucional do tribunal de contas;
II) que restringia a aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente público no momento da prática do ato de improbidade administrativa;
Com a decisão, estão suspensos os seguintes dispositivos:
I) que excluía o ato de improbidade administrativa praticado em decorrência de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência não pacificada;
O Advogado @rossieli ex- Ministro da Educação no Governo Temer, será o novo Secretário de Educação do Pará. Ele também já atuou como Secretário de Educação no estado de São Paulo, expandindo o número de escolas em tempo integral de 364, em 2019, para 2.050, até março deste ano.+
e foi vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed). Seja bem-vindo Rossieli #BoraTrabalhar
Elieth de Fátima assume a Secretaria de Planejamento e Administração e Ivaldo Ledo retorna para o cargo de Adjunto na Seplad.
FNDE manifestou posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do #Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. Desta forma, a inclusão de profissionais no cálculo dos 70% do Fundo só vale a partir de 28 de dezembro de 2021.
Covid-19: Estamos vivenciando a 3ª Guerra Mundial, mas dessa vez o inimigo é só um e é invisível. É um dos maiores piores momentos da história moderna, uma tragédia que deixará grandes marcas no mundo e na vida de cada um.