A criação da JURISPRUDÊNCIA DO MEDO pelo STF, que condena pessoas sem provas por crimes impossíveis de serem realizados, é o ápice do processo de DOMINAÇÃO por meio da INTIMIDAÇÃO e da PERSEGUIÇÃO dos desafetos políticos. A JURISPRUDÊNCIA DO MEDO pode ser usada para condenar quem quiserem e quando quiserem. O absoluto silêncio do Congresso perante a transformação da justiça em sistema de REPRESSÃO POLÍTICA é a prova cabal do seu grau imoral de cooptação. A casa do povo não representa mais o povo, mas apenas os interesses mesquinhos e antiéticos dos próprios congressistas.