@marcelo_semer Uma decisão administrativa atravessando competência jurisdicional, vale dizer.
Muito diferente da guerra de decisões entre ministros de mesma estatura, que vimos recentemente.
Para evitar falsas equivalências, destaque-se que foi preservada a competência jurisdicional.
@andrenit@itsaflecha O STF hoje tem dois indicados por Jair Bolsonaro e terá até 2030 mais quatro indicados pelo próximo Presidente.
Seis ministros representam controle do Supremo para tudo que importa.
O Senado da próxima legislatura vai ser contrapeso para quem?
@gilmarmendes Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos (...).
@EdsonAAlcantara Queria muito saber o que significam poderes para "receber e dar quitação", que não seja para "recebimento de quantias do autor em nome próprio".
Que coisa ridícula...
@FrancisBlacKn@gustavokov Ela já estava em prisão domiciliar, teve autorizações de saída e pedidos de remição deferidos.
O critério de progressão é temporal (art. 112 da Lei de Execução Penal).
A execução tem tramitação normal, em média uma vez por mês, e não vi no andamento nenhuma decisão denegatória.
@maitereinando@madeiradez O curioso caso do socialista do ajuste fiscal, da reforma da previdência, da abertura econômica, do câmbio flutuante, privatização de energia, mineração, siderurgia e telecomunicações exploração de minerais, telecomunicações...
@alexandre110667@Rafael_RViegas Porque a certidão de nascimento não prova só que você nasceu.
Ela é como a matrícula da pessoa física.
Se o nome mudar, está lá. Se o estado civil mudar, está lá. Se for interditado, se morrer etc.
A certidão não tem prazo de validade por si. Mas os dados dela mudam.
@rodrigofbecker A história do agravo de instrumento é uma mostra muito eloquente de que impor barreiras ao inconformismo só abre espaço para a criatividade irregrada.
Onde não cabia apelação, surgiu o agravo. Onde não cabe nenhum, vieram MS, correição parcial e reclamação.
Ultimamente até...
@nlatti1@andreshalders Sim, mas isso é desdobramento do problema inicial.
Precatório foi pensado como forma de permitir o organização dos desembolsos públicos.
O calote institucional surgiu depois e foi sendo ampliado progressivamente por vontade do Congresso, até o STF colocar um limite.
@leninaveira2 Você realmente acha que, diante da relevância da questão, sob a pressão da imprensa, e com as enormes equipes de gente extraordinariamente qualificada nos gabinetes, alguém não sabia de algo ali?
@fiuzaemello Como levar ao Plenário uma proposta de investigação de ministro e não apenas permitir que o ministro participe, mas que profira voto?
Sempre se adverte, em sustentações orais, contra uma réplica ao voto do relator, mas ontem o (quase) investigado debateu todos os votos!
@fiuzaemello Competência é um dos temas mais tormentosos do processo penal. Alterá-la sem cuidado é um tropeço amador.
Sempre que um juiz exerce o poder de polícia nas audiências, há reação. Nem por isso deve recuar. Eu sempre tive o art. 794 do CPP à mão para não precisar ganhar no berro...