Moraes arquivou alguns inquéritos sobre o 8 de janeiro que investigavam parlamentares de direita.
Esses inquéritos foram abertos logo depois do 8 de janeiro e eu gostaria de falar com vocês como um desses casos, o do deputado André Fernandes(PL-CE), demonstra que o devido processo legal para as questões do 8 de janeiro é INEXISTENTE.
E preste atenção como isso pode atingir VOCÊ.
Vamos lá:
1. A Polícia Federal abriu inquéritos contra parlamentares de direita por suposto envolvimento no 8 de janeiro.
2. Esses inquéritos foram feitos, basicamente, por postagens nas redes sociais.
3. A Polícia Federal conclui que André Fernandes INCENTIVOU o 8 de Janeiro e cometeu CRIME.
4. A PGR entendeu que não e disse, em JULHO DE 2023, que o deputado não cometeu crime.
5. Moraes usa o nome de André Fernandes para justificar que pessoas sem qualquer foro por prerrogativa de função fossem processadas diretamente no STF.
6. Em JUNHO DE 2026, Moraes arquiva o inquérito de André Fernandes.
7. Uma parcela esmagadora de pessoas que foram processadas diretamente no STF com base em uma suposta ligação com André Fernandes foi condenada.
Sabem qual é o maior problema?
Veja como a PF disse que André Fernandes cometeu crime no 8 de janeiro:
"Importa ressaltar que, se a primeira postagem, no dia 06/01/23 (fls.47), que diz: ‘Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, primeiro ato contra governo Lula. Estaremos lá!’ parece não ser explícita quanto à incitação, com a segunda postagem (fls.50), já no dia 08/01/23, em que o investigado publicou a imagem da porta de um armário vandalizado, naquele mesmo dia, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, contendo a inscrição do nome do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, na qual inseriu a seguinte legenda: ‘Quem rir, vai preso’, depreende-se que ele coadunou com a depredação do patrimônio público"
André Fernandes teria compactuado com o 8 de janeiro, de acordo com a Polícia Federal, porque fez uma PIADA no Twitter.
Vou repetir: O deputado federal André Fernandes quase vai preso por "incitação ao crime" porque postou uma foto do 8 de janeiro com gente carregando a porta de Alexandre de Moraes.
A prova do crime? A legenda da foto: "Quem rir, vai preso".
Imagine o que a Polícia Federal não pode fazer com os críticos do ministro Alexandre de Moraes.
Sobre a nova resolução do STJ que autorizou Ministro a votar sem que tenha ouvido a sustentação oral, me lembrou Berthold Brecht.
Primeiro tiraram a sustentação oral do vencedor, mas eu não me importei, porque era o vencedor.
Depois levaram embora a sustentação do vencedor, ainda que a outra parte fosse sustentar, mas também não me importei, porque eu era o vencedor.
Em seguida, criaram a sustentação por vídeo, mas não dei bola, porque eu gravava o vídeo e achava que era ouvido.
Agora estão levando embora a sustentação presencial, eu resolvi me importar, mas pode ser tarde.
Vc vai registrar uma escritura e por algum motivo o Oficial tem que ser remunerado com um percentual do imóvel em vez de um valor fixo?
O fato dos serviços no Registro de Imóveis serem cobrados com base no valor do imóvel é uma imoralidade que justifica uma revolução armada.
Lula disse "está cheio de NEGO MALUCO no mundo".
A @folha e o @OGloboPolitica publicaram entre aspas uma fala que não é a do Lula.
Suprimiram a palavra nego.
É gravíssimo e vergonhoso: só se coloca entre aspas fala literal.
Fica difícil defender o jornalismo assim.
Cabe à sociedade definir parâmetros e regras gerais de justiça, no parlamento? ou cabe a um tribunal arbitrar, por conta própria, a composição gerencial de cada empresa? Quais os limites da engenharia social? Cada um pode refletir. Meu artigo no @Estadao
https://t.co/UGZVYf6XD6
O risco socialista no caso Ortobom
André Marsiglia para @Poder360
A condenação da empresa Ortobom pela 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 300 mil por não possuir mulheres em cargos de gerência vai muito além da promoção de políticas de diversidade. A questão principal é outra: o que significa um Estado, pela força do Judiciário, intervir na liberdade de escolha e de decisão de uma empresa privada?
Se o Estado pode punir a empresa porque seus dirigentes não correspondem a determinado perfil, então já não é a empresa quem escolhe seus líderes. A escolha passa a ser
condicionada pela vontade estatal.
E, se é o Estado quem escolhe, a empresa não é mais privada. Disfarçadamente, a decisão aproxima o Estado do que ocorre em regimes socialistas. É legítimo punir uma empresa que discrimine pessoas em razão de seu gênero. Outra coisa, muito diferente, é presumir discriminação simplesmente porque a distribuição dos cargos não corresponde à expectativa do Estado.
Se uma empresa possui menos mulheres em cargos de direção, isso é, por si só, prova de discriminação? O direito não costuma ser tão simplista. Se um homem se casa com uma mulher, não há discriminação porque ele não se casou também com outro homem. Se um cargo público é ocupado por um homem, não decorre daí a obrigação de que outro cargo equivalente seja reservado a uma mulher. Do contrário, a Presidência da República deveria ser obrigatoriamente exercida por duas pessoas: um homem e uma mulher.
A igualdade não é uma fórmula estatística. E promover a igualdade constitucional não significa distribuir cargos, mas criar condições para que todas as pessoas tenham oportunidade de alcançar determinadas posições por seus próprios méritos.
Além disso, parte significativa dos movimentos que defendem políticas dessa natureza também sustenta que o conceito de mulher é definido pela autopercepção de gênero. Ora, se a condição feminina decorre de tamanha subjetividade, qual é o critério jurídico objetivo para que um Tribunal conclua que existem “mulheres de menos” em determinada empresa?
Tudo isso deve nos fazer refletir: estamos combatendo discriminações ou redefinindo, pouco a pouco, os limites da liberdade econômica? Estamos promovendo a igualdade ou caminhando para um modelo socialista?
A história mostra que o caminho para o socialismo, muitas vezes, não começa com a desapropriação de uma empresa. Começa quando o poder público decide que determinadas escolhas privadas já não pertencem mais aos cidadãos.
https://t.co/nRBgYNBZBz
🚨 Protocolei hoje o PL 3.296/2026 para garantir a autonomia das empresas privadas na hora de contratar. Empresário tem o direito de selecionar por MÉRITO. Nenhum juiz ou burocrata pode impor cota de contratação por sexo ou condenar uma empresa como foi com a Ortobom por escolher sua gestão da forma como achar melhor.
A Ortobom foi condenada pelo TST a pagar R$ 300 mil porque não tinha mulheres nos 24 cargos de gerência e subgerência de uma unidade no Paraná.
Não há lei federal que imponha cotas de gênero em cargos de gerência de empresas privadas.
Uma semana depois, o STJ tornou ré por peculato-desvio a procuradora que chefiava o MPT-PR quando a ação foi ajuizada.
Segundo o MPF, Margareth Matos de Carvalho usou acordos judiciais para direcionar R$ 6,9 milhões ao Instituto Lixo e Cidadania, entidade criada a partir de uma estrutura que ela própria coordenou dentro do MPT.
O caso expõe mais uma peça da indústria dos danos morais coletivos revelada por A Investigação.
https://t.co/NRWa2UBJEm
Desde a sua criação em 1946, o TST teve 38 presidentes. Apenas 1 foi mulher.
Dos 27 magistrados atuais, apenas 7 são mulheres.
Mas o pau no cu do magistrado que parece um analfabeto falando se acha no direito de multar uma empresa por conta disso.
Se levarmos em consideração a régua estabelecida por Gilmar, o ministro Alexandre de Morais cometeu não um erro Crasso e sim um erro grotesco ao interrogar e ameaçar de prisão a família do Mauro Cid.Porém nesse caso vale, já que contra Bolsonaro a Lei é a jurisprudência serem relativizadas “ é do jogo “. Hipocrisia que chama ?
Ótimo editorial da Gazeta do Povo!👏
O STF Conseguiu Colocar a Censura na Mente do Brasileiro
Por Gazeta do Povo
"Criticar uma autoridade é crime? A pergunta, se fosse feita a cidadãos de qualquer democracia sólida, independentemente de sua tradição jurídica sobre a liberdade de expressão, seria provavelmente recebida com alguma perplexidade, ou mesmo com um riso de deboche. A razão é evidente: a crítica a uma autoridade, venha de uma pessoa pública ou de um anônimo, é perfeitamente legítima – se está correta ou se não faz o menor sentido, se é feita em termos elegantes ou chulos, pouco importa: criticar é um direito do cidadão. Em uma democracia sólida, repetimos. Por aqui, a situação é muito diferente.
Uma pesquisa recente do Instituto Sivis, feita em abril, mostra que 61,7% dos entrevistados disseram acreditar que é proibido criticar publicamente figuras públicas. Uma proporção ligeiramente menor, de 57,5%, afirmou que “acusar publicamente o STF de prejudicar a democracia” é proibido no Brasil. Ou seja: seis em cada dez brasileiros acreditam na existência de um crime fictício, que não está em lugar nenhum da lei penal. Como se chegou a esse ponto, em que mais de 100 milhões de cidadãos consideram que uma mera crítica a autoridades é algo criminoso? A resposta é simples: este é o resultado óbvio de um trabalho feito ao longo de anos, e capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo à frente o censor-mor da República, o ministro Alexandre de Moraes.
A crítica ou a exposição de fatos inconvenientes não é crime, mas o STF se encarregou de criminalizá-la, com a ajuda de órgãos como a Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal. O brasileiro vê pessoas sendo investigadas, processadas, censuradas e punidas por criticar ministros do Supremo, vê vídeos com fantoches rendendo denúncias da PGR ao STF, vê piadas transformarem senadores em réus, vê uma faixa com os dizeres “Lula ladrão” pendurada na janela de um apartamento provocar uma visita da PF. E não só isso: vê que, por longos anos, nada disso foi devidamente apontado como abuso, nem coibido como deveria pelos que têm a missão constitucional de colocar freios ao Supremo. Qual a conclusão mais provável que alguém há de tirar? A de que talvez a crítica seja mesmo um crime.
Está realizado, assim, o sonho das autoridades liberticidas: a crítica não precisa ser oficialmente criminalizada; basta que as pessoas acreditem que ela já é crime. O resultado é a ampliação da autocensura, em que a proibição não existe na lei, mas na mente dos brasileiros, que pensarão milhões de vezes antes de tornar público qualquer pensamento mais crítico em relação a uma autoridade, e ainda exortarão parentes e amigos a se restringir também, com medo de que eles sofram alguma consequência. Quanto mais essa mentalidade se espalhar, menos será necessário escancarar o arbítrio reprimindo críticos, pois eles serão cada vez mais raros.
O medo, por si só, já basta para comprovar que estamos vivendo uma grave anomalia institucional, mas no Brasil contemporâneo talvez estejamos assistindo ao surgimento de um fenômeno ainda mais grave. Uma coisa é a população acreditar que há restrições à liberdade de expressão, mas discordar delas, mesmo temendo a punição; muito pior seria apoiar a mordaça. Os dados do Sivis indicam que, entre determinados grupos (como entrevistados de 18 a 29 anos, e aqueles com curso superior completo), metade dos entrevistados era favorável à limitação de expressões consideradas ofensivas ou “discurso de ódio”. Mas, aqui, é preciso apresentar nuances importantes.
Há manifestações que de fato constituem discurso de ódio, que desumanizam o outro, que defendem a discriminação – é o caso do racismo, que inclusive já é criminalizado no Brasil. Se é disso que estamos falando, o apoio à proibição estaria até abaixo do ideal. No entanto, bem sabemos que a expressão “discurso de ódio” tem sido usada de maneira muito mais ampla, para deslegitimar opiniões legítimas, por exemplo a crítica a comportamentos, e que não cumprem o clássico critério tripartite estabelecido por Norberto Bobbio – “a existência de uma desigualdade entre grupos, uma hierarquização desses grupos (com um sendo considerado superior ao outro) e a defesa de práticas de escravização, exploração ou eliminação do grupo considerado inferior”, nas palavras do filósofo italiano. Se é esse tipo de opinião que está na mira dos entrevistados, ainda que estejamos em terreno diverso daquele da crítica às autoridades, trata-se de tendência muito preocupante.
A internalização da censura e o possível apoio a novas proibições entre a população representam um novo estágio do apagão da liberdade de expressão vivido pelo Brasil desde 2019. Enquanto houve quem tivesse denunciado o liberticídio desde o seu início – incluindo esta Gazeta do Povo –, a maioria dos atuais críticos acordou apenas muito recentemente, em muitos casos porque a mordaça começou dirigida contra um certo grupo político-ideológico que precisava ser “vencido” (nos dizeres de um agora ex-ministro do STF). Mesmo assim, é preciso seguir acreditando que não é tarde demais; depende dos que não desejam censurar, nem se deixar censurar, seguir insistindo, com cada vez mais força."
🚨Entendo que o que Eduardo fez foram denúncias, direito de todo cidadão e dever de todo parlamentar. Algo protegido pela liberdade de expressão e expediente que advogados e partes utilizam corriqueiramente.
Eu já acionei o CNJ, a OEA e a ONU diversas vezes, em nome de clientes, por violações a seus direitos, como parte da estratégia de defesa. E isso sempre foi tratado como direito, não como crime.
O STF amplia perigosamente o conceito de coação. Coagir pressupõe ter poder e manter alguém sob algum grau de subordinação. Eduardo não tem nem Moraes nem os EUA subordinados a ele.
Moraes também é suspeito para julgar, por figurar como vítima. Se houve coação, ela teria também sido dirigida a ele, como no episódio da Magnitsky.
Além disso, a ampla defesa não foi respeitada, pois a citação por edital é irregular. Em atenção à legislação brasileira e aos tratados internacionais aplicáveis, seria correto o uso de carta rogatória.