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Operação prende 14 suspeitos de fraude bancária de R$ 21,9 milhões em Minas
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Investigação da Polícia Civil aponta suspeitas de abandono de incapaz, homicídio qualificado e ocultação de cadáver
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Segundo a promotoria, objetivo é averiguar com a prefeitura se o sistema é seguro tanto para os usuários quanto para os pedestres.
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E seguimos com as perrengue da geladeira. Atualização de hoje. Congelador a 15 graus.
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Decisão do TJMG baseou-se em suposto vínculo afetivo para afastar condenação por estupro de vulnerável; CNJ exige explicações em cinco dias
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Veja: https://t.co/cuJliL3UmX @MPMG_Oficial
O #MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), analisará a decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, acolhendo recurso interposto pela Defensoria Pública estadual, absolveu os acusados da prática reiterada do crime de estupro de vulnerável perpetrado contra vítima de 12 anos de idade.
O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.
Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores.
No plano da proteção integral, o MPMG promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição.
O MPMG promoverá, ainda, ação de alcance estadual voltada à discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes junto aos integrantes da rede de proteção, visando ao fortalecimento de conceitos imprescindíveis ao resguardo dos direitos da população com menos de 18 anos.
Essa decisão absurda saiu há dois dias, e sim, é isso que você está lendo: o TJ-MG decidiu que um homem de 35 anos - traficante com várias passagens na polícia - é MARIDO de uma MENINA de 12 anos de idade. E que por isso ele não pode ser penalizado por estupro de vulnerável.
Vou explicar aqui por que essa decisão é absolutamente maluca, e vou deixar o link da decisão e de uma matéria sobre ela no comentário (leiam-nos tranquilamente, são públicos).
Os envolvidos:
- P.E.M.N.R. - o acusado, 35 anos, com várias passagens policiais bem como, vias de fato/agressão, homicídio, rixa, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo;
- M.L.P. - a vítima de apenas 12 anos de idade;
- A.L.S. - a mãe da vítima de 12 anos de idade.
Alguns fatos do caso:
1) A.L.S. sabia e aceitou que M. L. P., fosse VIVER MARITALMENTE com P.E.M.N.R.;
2) A.L.S. aceitou que ambos fossem viver maritalmente APÓS UM MÊS de relacionamento;
3) À polícia e ao conselho tutelar, P.E.M.N.R. confessou que conhecia e mantinha relações sexuais com M.L.P. HÁ APENAS UM MÊS;
4) A.L.S. recebia em troca cestas básicas de P.E.M.N.R.;
5) No momento da apreensão de P.E.M.N.R., ele estava usando entorpecentes, bebida alcoólica e fumando cigarro NA PRESENÇA de M.L.P.;
6) M.L.P. não estava mais frequentado a escola devido à sua relação com P.E.M.N.R.;
7) M.L.P. afirmou que já não era mais virgem quando conheceu P.E.M.N.R., porque já teve outros quatro ex-namorados - dois deles homens adultos;
8) M.L.P. afirmou que teve relações sexuais com P.E.M.N.R.;
8) M.L.P. afirmou que gosta de P.E.M.N.R. porque "pelo menos ele não me agride", e que deseja se casar com ele quando completar 14 anos de idade.
Agora, a nossa lei é rigorosa quanto ao enquadramento do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). A Súmula 593 do STJ e o Tema Repetitivo 918 estabelecem que o crime de estupro de vulnerável se configura automaticamente com conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo, portanto, irrelevantes: 1) consentimento da vítima; 2) experiência sexual anterior; e 3) a existência de relacionamento amoroso com o agente.
Perfeito, né? O caso de P.E.M.N.R. se enquadra perfeitamente como estupro de vulnerável. Bem... não para o TJ-MG, porque foi decidido através do "distinguishing" que a "excepcionalidade material" pode fundamentar uma decisão diferente do que foi estabelecido no sistema jurídico e sem derrubar ou invalidar precedentes. É tipo um "o caso é tão excepcionalmente diferente que o que foi dito até agora não vale".
Mas que tipos de fatos excepcionais levaram a 9º Turma Criminal do TJ-MG a tratar o caso de P.E.M.N.R. e M. L. P. de maneira tão diferente?
Vocês não vão acreditar... mas seria porque a relação entre os dois seria para "construir família, a base da sociedade brasileira". E para sustentar isso, a decisão cita algumas outras decisões, mas há um problema, ESSAS OUTRAS DECISÕES NÃO TEM NADA A VER COM o caso de P.E.M.N.R. e M. L. P.
Os casos citados contém gravidez da menor; a equiparação de casais com 5 anos de diferença e o desejo deles de construírem vínculo afetivo depois de anos de relacionamento. Por mais absurdas que essas outras decisões também sejam, elas não são nem mesmo análogas ao caso de P.E.M.N.R. e M.L.P.
O TJ-MG quer estabelecer um poderoso vínculo afetivo para constituir família depois DE UM MÊS de relacionamento entre um HOMEM DE 35 ANOS e uma MENINA DE 12! Pior ainda, ao ler o depoimento de M.L.P., é nítido como ela foi negligenciada por sua mãe a vida toda... ela já havia perdido a virgindade e tido relacionamentos sexuais com QUATRO OUTROS HOMENS, dois deles adultos.
Será que A.L.S. recebeu cestas básicas ou pagamentos desses ex-namorados de M.L.P. assim como recebia de P.E.M.N.R.? Será que ela não usava a filha para conseguir favores financeiros?
E ainda, o óbvio: É UM TRAFICANTE COM PASSAGEM POR HOMICÍDIO, que estava usando drogas ao lado de
M.L.P. quando foi apreendido. A menina estava faltando na escola para ficar ao lado do "marido" usando drogas... ISSO, PARA O TJ-MG, SERIA A "MATERIALIDADE EXCEPCIONAL" PARA PRESCINDIR A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
É óbvio que M.L.P. cresceu e vive num ambiente totalmente insalubre e foi negligenciada a vida toda... foi exposta à homens adultos com anuência de sua mãe e agora caiu nos "encantos" de um traficante homicida de 35 anos. O TJ-MG achou que o desejo dessa menina de 12 anos de se casar com P.E.M.N.R., dentro desse contexto todo, é algo VÁLIDO - mas ela não pode votar nem dirigir...
Se isso não é uma "Epstenização" do sistema jurídico eu não sei o que é. Como que um tribunal, diante de todas as provas e depoimentos disponíveis, profere uma decisão com esses fundamentos, é inacreditável.
Espero que o caso seja levado ao STF... porque se Moraes, Toffoli e os outros pelo menos não consertarem isso, então o Brasil falhou como país, definitivamente.

새해첫곡으로 시퍼런봄들을테야테야 #mpmg
Justiça torna réus os dois suspeitos de espancar Alice Martins Alves, que morreu dias depois em BH
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Magistrada rejeita recurso do Ministério Público e envia caso para o Tribunal de Justiça decidir
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As empresas teriam deixado de recolher mais de R$ 215 milhões de ICMS
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MPMG exige indenização de R$ 6,3 milhões e que prefeitura adote medidas de segurança ignoradas por anos
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Um dos tijolinhos que ajudei a colocar na parede da vida de milhares de pessoas ao longo desses 25 anos de @MPMG_Oficial A cartilha contra o Bullying, de 2011, foi atualizada e disponibilizada, com algumas alterações .
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Documento pede medidas urgentes do município para garantir acolhimento e inclusão social de grupos que ocupam área públicas de forma permanente
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Organização criminosa simulava venda de alvarás de soltura para extorquir parentes de presos em território mineiro
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Além do território mineiro, foram cumpridos mandados no Amazonas, Rio de Janeiro e Espírito Santo
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