@marcelodoamo Não, Art 1.234 do código civil : Aquele que restituir a coisa achada,…, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
@uberdam@Uber_Brasil E eu que comecei a te seguir achando que você era Uber ? Kkkkk de qualquer forma, podia ter um acordo por eles usarem um nome parecido com o seu , afinal, você chegou antes kkk
@LucianoHangBr Lançamento de IPO é um pouco complicado para comparar com empresas que já estão na bolsa. Alguém lembra quando o nubank estreou IPO e valia mais que o Itaú ?