Tá bom pra vocês? 30 capítulos e 123 subtópicos ensinando a captar clientes.
125 páginas mostrando como é possível criar uma rede de captação orgânica de clientes no direito bancário.
A apostila, até o presente momento, teve 24 versões. Quero deixar tudo perfeito pra vcs!!!!!
Vejam que curioso: antes, o TJSC tinha o Programa de Apoio Judiciário, cujo objetivo, em tese, era “otimizar a tramitação processual e assegurar a celeridade nos julgamentos”
Os magistrados que participavam desse programa, à distância, tinham direito a até cinco dias de folga por mês - que eram religiosamente convertidos em indenização. É a tal da licença compensatória
Como o STF passou a restringir esse tipo de penduricalho (criado, ironicamente, por um de seus ex-integrantes), o TJSC reformulou o programa. Agora ele se chama “Rede de Cooperação de Magistrados” 🫠
O que mudou? Em vez de licença compensatória, os participantes passam a receber gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. O valor continua praticamente o mesmo: um terço do subsídio, com natureza indenizatória e, portanto, sem incidência de teto constitucional ou IR
Outra mudança é que os critérios para definir as unidades que precisam de apoio ficaram mais abertos. Antes, falava-se em excesso de prazo ou elevado volume de audiências pendentes. Agora, entram também unidades com “matérias sensíveis” ou “elevada complexidade”
Quem define o que é complexo ou sensível? O próprio TJSC
No fim, o funcionamento do Judiciário continua orientado pelos penduricalhos. Sem eles, há juiz que sequer sai de casa
@EdsonAAlcantara O laudo que nobre colega junta, o doutor contrata um perito para realizar essa análise do contrato (quando anexado nos autos pela requerida ou após pedido na via administrativa) o doutor faz o laudo?
Colegas, elaborei um documento chamado "Como o STJ vem erguendo barreiras contra o consumidor bancário".
A ideia é utilizar como um dossiê para que algum jornalista ou influencer noticie o absurdo que está ocorrendo.
Peço que marquem alguns famosos.
https://t.co/YBUHs3UP5L
O Itaú realizou, por 14 anos, descontos não autorizados, lucrando milhões. O Bradesco e outros bancos fazem igual. Diante disso, o que o Judiciário faz quando um cidadão busca seus direitos? Impõe entraves, dificulta o acesso à Justiça e na prática, pune os mais vulneráveis.
Na partida de sexta-feira, Raphinha pode ultrapassar Lionel Messi e Klose e se tornar o MAIOR artilheiro da história da Copa do Mundo.
Para isso, basta marcar 17 gols contra o Haiti.
será que ele consegue? 🔥🇧🇷
O problema do Endrick não é relacionamento interno.
O problema é o patrocinador que ele tem, a New balance. Quem comanda a seleção é a Nike (patrocinadora da seleção e do Vini jr), há um conflito comercial em colocar o Endrick, pq todo mundo já percebeu que ele é “vendável”, ele tem uma aparência boa pra comercial, se comunica bem e tem apelo popular.
Isso em algum momento vai gerar conflito com os atletas da Nike, então, vão boicotar o máximo possível.
Todo mundo sabe que ele vai ser um grande jogador e, talvez, uma estrela, mas não querem que ofusquem a estrela escolheram pra brilhar.
O STJ julgou o Tema 1.198 sob o argumento de combater processos em série contra grandes empresas.
Banco aprendeu rápido. Hoje já aparece arguição de “litigância abusiva” em ação individual de consumidor que reclama de cobrança indevida, empréstimo não contratado, desconto não autorizado no benefício. Um consumidor. Uma ação. Sem escritório de massa. Sem indício de abuso. E mesmo assim.
Marc Galanter descreveu esse fenômeno nos anos 70, antes de qualquer CPC moderno. Existem dois tipos de litigante.
O repeat player é o banco, a seguradora, o plano de saúde. Litiga todo dia. Tem advogado especializado, banco de decisões, estratégia de longo prazo. Perde uma causa e ganha no precedente.
O one-shotter é o consumidor. Entra na Justiça uma vez na vida. Não domina o processo. Não aguenta uma batalha longa. Precisa ganhar logo, porque não tem reserva pra esperar.
O repeat player não precisa ganhar o mérito para vencer. Basta tornar o processo caro demais para o outro continuar. Recursos protelatórios, impugnações técnicas, pedidos de emenda, arguição de ilegitimidade. Cada obstáculo processual custa tempo. Tempo custa dinheiro, e é justamente o que o consumidor não tem.
O Tema 1.198 entrou nessa equação como ferramenta nova. O magistrado, diante de “indícios” de litigância abusiva, pode exigir documentos adicionais para demonstrar interesse de agir. Na prática, mais uma barreira entre o consumidor e o mérito. O próprio Ministro Herman Benjamin alertou no julgamento: existe litigância predatória reversa. Doutrina e juízes precisam enxergar isso.
O alerta foi feito. E ignorado. E agora tem esse canhão na nossa cara.
O que a doutrina descreve como litigância predatória reversa é isso: o litigante habitual usando o ferramental processual não para se defender, mas para esgotar o adversário. Apostando que o consumidor desiste antes do mérito. E na maioria das vezes, apostando certo.
O Judiciário está entupido. Boa parte desse entupimento foi gerada pelo próprio banco: recurso que não muda o resultado mas posterga o pagamento, embargo de declaração sem omissão, agravo onde não cabe, penhora resistida por anos a fio. Agora esse mesmo banco usa o entupimento que ele criou como prova de que o consumidor abusa do Judiciário.
O Microssistema Processual de Proteção dos Vulneráveis foi construído para garantir que o hipossuficiente consiga exercer seu direito na prática, não só no papel. Se o processo em si é uma arma nas mãos do mais forte, de nada adianta o direito material existir. Precisa de mecanismos específicos contra a litigância predatória reversa. Não tem.
Endrick é introvertido com autoestima. No país do extrovertido humirdera, isso é mal visto. Além dessa parte, ele ter ignorado a Nike para fechar com a New Balance pode afetar também. E, para finalizar, a seleção atual é uma panela dos parças do Menino Ney
Vou falar uma coisa. Eu amo o Sistema Bancário Nacional. Acabei de ganhar uma ação contra um banco, por conta de negligência em transferências bancárias por causa do golpe do falso Advogado.
Valor da ação ganho: R$ 125.000,00 (não é uma fortuna, mas é uma sucumbência que dá para se divertir, mais os contratuais). Sentença publicada no dia 8 de junho. Como que por mágica, num timing perfeito, no dia 8 de junho o Banco em questão envia uma carta para a minha cliente falando que ela tem 30 dias para encerrar suas contas bancárias.
Obviamente que será movida mais uma ação de perdas e danos, com pedido de multa diária e etc.
Se esse banquinho quer colocar dinheiro na minha conta, quem sou eu para reclamar.
Agora, é sério que começaremos ver esse tipo de cafajestagem? Empresas que prestam serviços essenciais se vingando daqueles que ousarem lhes processar!
Já pensaram se alguém resolve processar a ENEL ou a SABESP e eles fazem o mesmo?
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