Depois de Zambelli, a Itália julgará um caso ainda mais embaraçoso para o regime brasileiro
O caso de Tagliaferro é ainda mais escabroso que o de Carla Zambelli: ele é acusado de "tentativa de golpe" justamente por denunciar supostas irregularidades cometidas sob a gestão de Moraes no TSE.
Tagliaferro chefiou a orwelliana Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), do TSE, e denunciou que o órgão teria virado uma central de censura à direita. As demandas por "fake news" partiriam do próprio gabinete de Moraes no Supremo, repassadas por seu juiz instrutor, e não eram anônimas, como propagava o tribunal. Quando ele não achou justificativa para censurar a Revista Oeste, mandaram-no "usar a criatividade".
Vale lembrar quem alimentava a engrenagem. Segundo Tagliaferro, parte das denúncias que viravam censura à direita partia de colaboradores informais e militantes ligados à esquerda, de universidades e de organizações de "checagem". Na prática, o regime terceirizava a caça aos opositores para a própria militância.
No Senado, ele revelou ainda um grupo informal de WhatsApp, o "Atos Antidemocráticos", que reunia servidores do TSE e a Polícia Federal para identificar manifestantes do 8 de janeiro cruzando imagens com o banco biométrico de eleitores. E acusou Moraes de combinar alvos com o PGR Paulo Gonet, montando relatórios com datas retroativas para justificar operações já feitas.
Em qualquer país sob o estado de direito, denúncias dessa gravidade seriam investigadas. No atual regime brasileiro, é o denunciante quem passa a ser tratado como criminoso e perseguido. A suposta vítima do "crime" é a própria autoridade que ele acusa: Moraes, ao mesmo tempo relator, ofendido e quem pediu a extradição. E o PGR, que deveria ser o acusador imparcial, é também alvo das denúncias do réu. Quem deveria julgar e quem deveria acusar são parte interessada. Ainda assim, a PGR o denunciou por vários crimes, até mesmo "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", com penas somadas que podem chegar a 22 anos.
Pior: a defesa sustenta que ele nunca foi citado regularmente. Tagliaferro mora na Itália, com endereço nos autos, o mesmo para onde Moraes pediu a extradição. Mesmo assim, o relator usou citação por edital, reservada a quem está em lugar incerto. Como o regime sabe o endereço para pedir a extradição, mas não para seguir o devido processo legal e citá-lo formalmente? A própria DPU, nomeada por Moraes, pediu para sair do caso por violação da ampla defesa.
A Corte de Cassação italiana, análoga ao Supremo brasileiro, já decidiu que Zambelli não pode ser extraditada, no caso em que Moraes atuou como relator num processo em que era vítima. No caso de Tagliaferro, Moraes não é só a suposta vítima, mas também o denunciado pelas próprias revelações.
Enquanto isso, o aparato não foi desmontado, foi reforçado. A AEED segue ativa, agora dentro de uma estrutura maior, o CIEDDE, que acoplou Polícia Federal, MPF e Anatel à mesma engrenagem. Mesmo "combate à desinformação", mesma lógica, mais poder de polícia.
Teremos mais uma eleição marcada por censura e perseguição à direita?
Está excelente a coluna da Lygia Maria! Leiam! 👇
Antidemocrático é o STF
Por Lygia Maria
“O STF determinou prazo de 60 dias para que plataformas digitais se adaptem para remover conteúdo ilegal postado por usuários.
O julgamento se refere à lambança feita pela corte no Marco Civil da Internet, quando, em junho de 2025, reinterpretou o artigo 19 da lei de 2014 e passou por cima do Congresso ao estabelecer um rol de conteúdos criminososque devem ser removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial. Se as empresas não efetuarem a retirada, podem ser responsabilizadas.
O Supremo inseriu crimes como racismo e "condutas e atos antidemocráticos", categoria que não corresponde, nesses termos, a um tipo penal autônomo e que, justamente por isso, é descrita de forma vaga no acórdão com a expressão "que se amoldem" a crimes como abolição do Estado de Direito e golpe de Estado.
A ilicitude de referentes linguísticos não é, ao contrário do que ocorre em outros tipos penais, um dado da realidade material. Um vídeo pornográfico com criança é patente violação ao ECA; já a crítica, mesmo virulenta, às urnas eletrônicas não necessariamente atenta contra o sistema eleitoral e, por consequência, contra a democracia.
O nível de subjetividade da interpretação é bastante elevado, o que gera controvérsias até mesmo em casos individuais na Justiça. Imagine, então, quando tal tarefa for realizada de modo massivo por empresas privadas passíveis de responsabilização. Não considerar o risco de censura a granel e de incitação à autocensura é, assim, um disparate.
O argumento de que o usuário pode recorrer à Justiça não se sustenta. Os custos do processo, a retirada das postagens e o efeito inibidor na comunicação pública já minam a liberdade de expressão.
Ademais, o próprio Supremo interpreta o tema de forma autoritária, com ministros alegando que críticas à corte e aos seus membros configuram ataque ao Estado democrático de Direito —o inquérito das fake news se sustenta nessa premissa.
Se há conduta antidemocrática aqui, é a do STF, que infringe a separação dos Poderes e judicializa o debate público de ideias.”