A complexidade da morte presumida e a dificuldade da prova sem corpo
A absolvição de Fernando Valente no caso mediaticamente conhecido como o caso da "Grávida da Murtosa" recorda-nos uma dura realidade que o nosso sistema de justiça tem. Quando não há corpo, não pode haver certeza absoluta. O processo de declaração de morte presumida, na ausência de um corpo, é legalmente possível, mas é bastante complexo, muito moroso e sempre rodeado de um elevado grau de incerteza, pelo que são exigidos fortes indícios e um conjunto de presunções que, numa grande parte dos casos não bastam para condenar alguém criminalmente. Sei do que falo, pois tenho a correr, há quase 3 anos, um processo destes em relação a uma pessoa de quem, infelizmente, nada se sabe há quase 30 anos.
A justiça penal não se pode compadecer com suposições. Ao contrário da opinião pública que se forma somando a interação social, a influência dos meios de comunicação e o debate público sobre temas de interesse comum às opiniões individuais, o tribunal só pode condenar se não restarem dúvidas razoáveis. Nos casos em que não se encontra o corpo da vítima, a tarefa de provar a ocorrência da morte e, como tal, a autoria da mesma, torna-se quase impossível, salvo se houver provas materiais inequívocas, confissões ou testemunhos extremamente sólidos.
Neste caso, a ausência de cadáver, de arma do crime, de confissão ou de prova direta da morte impediu a justiça de ultrapassar a linha ténue que separa a suspeita forte e a certeza judicial. Isso não significa necessariamente que não tenha havido crime. Significa apenas que não se conseguiu provar, dentro dos critérios exigentes da justiça penal, que houve crime, quem o cometeu e como. Contudo, é perfeitamente compreensível a sensação de injustiça que sentem os familiares e amigos da presumida vítima e a consequente revolta que este resultado neles possa provocar.
A figura da morte presumida, prevista no Código Civil português (artigos 114.º e 115.º), permite declarar alguém falecido após um período prolongado de ausência e incerteza. Para declarar a morte presumida, é necessário que a pessoa não esteja presente no local em que seria razoável esperar encontrá-la nem se conheça o seu paradeiro, e que a ausência tenha durado um certo período, em geral dez anos. Mas as consequências desta figura, são apenas patrimoniais e não penais, porque na esfera penal, continua a imperar o princípio da presunção de inocência e, sem corpo ou provas cabais, qualquer suspeito beneficiará inevitavelmente da dúvida.
A justiça, por mais imperfeita que por vezes nos pareça, deve continuar a basear-se em provas e não em emoções. E se a verdade dos factos permanece por descobrir, isso deve servir de estímulo para que se continue a investigar, e não para se sacrificar um dos pilares essenciais de qualquer Estado de Direito que é o direito a um julgamento justo.
Dizem que um homem não chora. Mas, às vezes, quando sentimos o apoio incondicional e tanto carinho, é impossível aguentar. Dei tudo o que tinha. Tudo mesmo. Vamos à luta. Por Portugal! 🇵🇹 #SalvarPortugal
Uma jornalista que não vive neste país, só pode, que levou a António Costa a responder sobre a atenção e espaço incompreensível que a Comunicação Social dá ao CH.
fui advogada neste processo. defendi o vicente, o ativista q atingiu LM com tina verde. percebi - desde o primeiro momento - q o fato q LM tinha vestido não poderia ter custado 1500€. esse é o preço dos fatos da linha mais cara da hugo boss e LM trazia um da linha mais barata