VITÓRIA!
Impetramos Mandado de Segurança dirigido ao ministro relator Alexandre de Moraes do STF contra a decisão da madrugada de hoje que preservou o mandato de Carla Zambelli, e acaba de sair a decisão no sentido de determinar que a perda do mandato é automática, que a deliberação do Plenário é nula e que a Câmara cumpra imediatamente a Constituição. O ministro reconheceu que a condenação definitiva de Zambelli de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado torna juridicamente impossível o exercício do mandato, impondo a perda automática prevista no art. 55, par��grafo 3°, da Constituição, cabendo à Mesa apenas declarar o ato, não submetê-lo ao Plenário. 
A decisão do STF afirma que a Câmara violou frontalmente a Constituição ao preservar o mandato de Carla Zambelli, produzindo ato nulo por desvio de finalidade, ilegalidade e afronta ao texto constitucional, já que o STF havia decretado a perda do mandato na própria AP 2.428/DF. O ministro Moraes restabeleceu a autoridade da Corte e determinou o cumprimento imediato da decisão transitada em julgado, ressaltando que o Plenário da Câmara não pode rever, relativizar ou descumprir efeito automático decorrente de condenação criminal. 
O ministro ainda ordenou que o presidente da Câmara efetive a posse do suplente em até 48 horas, nos termos do art. 241 do Regimento Interno, garantindo a execução integral da decisão judicial. É uma vitória do Estado de Direito, da separação de Poderes e do respeito às sentenças definitivas do Supremo Tribunal Federal. Seguiremos vigilantes para que nenhuma autoridade viole a Constituição com casuísmos ou manobras regimentais.