O Atlético-MG perdeu na Justiça uma ação contra o Galo da Madrugada, famoso bloco de carnaval de Pernambuco. O clube mineiro pedia a anulação do registro da marca "Galo Folia", que o bloco usa há mais de 20 anos.
A juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal (no Rio de Janeiro), decidiu que não há risco de confusão ou associação indevida entre as marcas. Apesar de ambos usarem o termo "galo", as atividades são distintas: futebol (esporte) e carnaval (cultura/entretenimento), com públicos e contextos diferentes. A decisão também valorizou a anterioridade do bloco no uso do termo.
A sentença mantém o direito do Galo da Madrugada à marca.
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