EDITORIAL | Um desserviço ao Supremo – “Gilmar Mendes mirou em muitos alvos, mas acertou a dignidade do próprio STF”. Leia o texto completo em https://t.co/lFAAzqoEgS (via @opiniao_estadao)
Erika Hilton é uma das farsas mais evidentes da política brasileira: finge defender os marginalizados — com sua equipe de maquiadores e cabeleireiros pagos com dinheiro público — enquanto garante seus ingressos VIP para o show da Beyoncé em Paris. Suas únicas preocupações reais são ela mesma, sua fama e dinheiro.
No entanto, as regras da política identitária — que funcionam como uma religião para o PSOL — impedem que qualquer pessoa do partido a conteste ou sequer a questione, já que ela detém, de longe, a maior pontuação na escala de opressão demográfica do grupo.
Agora, ela concretiza o projeto de Boulos de destruir o PSOL por dentro, transformando-o em um braço submisso do PT. De quebra, rotula a direção do partido como racista, intolerante, transfóbica e misógina, simplesmente porque se recusam a lhe conceder milhões a mais em verbas partidárias, além do montante já obsceno que ela ja está recebendo.
Sempre achei, e continuo achando, saudável a existência do PSOL como uma dissidência de esquerda em relação ao neoliberalismo e à corrupção do PT. Contudo, a própria obsessão do PSOL pela política identitária está levando o partido à autodestruição — como ocorreu com tantos outros partidos e grupos de esquerda ao redor do mundo —, e a culpa é exclusivamente dele mesmo.🤷♂️
"No dia 8 de agosto, darei a ordem de começar a fumigar os mais de 330.000 hectares de coca, que são a origem de todas as formas de violência. E vou dar a ordem de bombardear todos os acampamentos narcoterroristas, utilizando a tecnologia disponível para evitar o menor impacto possível na população civil, mas os bombardeios voltarão. Também darei a instrução aos comandantes da Força Aérea, do Exército e da Polícia para abaterem toda aeronave carregada de drogas que sair da Colômbia; eu me responsabilizo por isso. Além disso, darei a ordem de afundar todas as lanchas que saírem pelo Caribe, pelo Pacífico e pelo Golfo de Urabá”, anunciou Abelardo de la Espriella, presidente eleito da Colômbia.
Leia mais: https://t.co/UA8fHxaXSc.
EDITORIAL | A desmoralização internacional do STF – “A Corte italiana não entrou no
mérito da causa, só examinou as condições sob as quais Zambelli foi julgada”. Leia o texto
completo em https://t.co/A1fmu9Ib5j (@opiniao_estadao)
O argumento de que a designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos “ameaça a soberania brasileira” inverte completamente o problema.
A ameaça à soberania brasileira não vem dos EUA reconhecer a realidade. A ameaça à soberania brasileira vem de facções criminosas que controlam territórios, impõem regras paralelas, aterrorizam populações civis, corrompem agentes públicos, lavam bilhões, traficam drogas e armas através de fronteiras e projetam sua atuação para além do Brasil.
Soberania é a capacidade efetiva do Estado de controlar seu território, proteger sua população e impedir que organizações criminosas substituam o poder público.
O argumento de que PCC e CV não poderiam ser tratados como organizações terroristas porque “não têm bandeira política” é juridicamente estreito e empiricamente ingênuo. Essas organizações talvez não publiquem manifestos ideológicos como grupos revolucionários clássicos. Mas exercem poder político no sentido mais concreto possível porque controlam comunidades, intimidam autoridades, influenciam eleições, paralisam cidades, impõem toque de recolher, ordenam ataques contra agentes públicos e usam violência sistemática contra civis para preservar domínio territorial e econômico.
A designação americana não transforma o Brasil em alvo. Ela mira organizações criminosas específicas que representam ameaça transnacional. Também não autoriza automaticamente intervenção militar em território brasileiro. Esse espantalho serve mais para criar pânico político do que para explicar o direito aplicável. O efeito concreto da designação é ampliar ferramentas contra financiamento, logística, facilitadores, lavagem de dinheiro, movimentação internacional, apoio material e redes de suporte. Ou seja onde essas facções são mais vulneráveis.
Também é curioso ouvir preocupações abstratas com soberania quando as principais vítimas da perda de soberania são os brasileiros que vivem sob domínio criminoso. Para a mãe que não pode sair de casa porque uma facção decretou toque de recolher, para o comerciante extorquido, para a família atingida por guerra territorial, para o policial assassinado e para a comunidade abandonada à governança criminal, a soberania brasileira já foi violada há muito tempo — não por uma designação americana, mas pelo poder armado das facções.
A pergunta correta é por que o Estado brasileiro permitiu que essas organizações crescessem a ponto de se tornarem uma ameaça hemisférica. Se o Brasil tivesse desmantelado sua infraestrutura financeira, contido sua expansão internacional, protegido suas fronteiras, impedido sua infiltração institucional e recuperado os territórios dominados por facções, talvez EUA não tivesse sentido necessidade de agir.
Isso não é uma medida anti-Brasil. É uma medida contra o PCC e o Comando Vermelho. O verdadeiro ato pró-Brasil é reconhecer que o povo brasileiro é a primeira e maior vítima dessas organizações e que a cooperação internacional contra elas deve ser bem-vinda, não tratada como ofensa nacional.
O Brasil deveria responder não com indignação performática, mas com cooperação, inteligência financeira, extradições, bloqueio de ativos, repressão à lavagem de dinheiro e uma estratégia nacional séria para recuperar territórios dominados pelo crime organizado.
A soberania brasileira não será protegida defendendo a sensibilidade diplomática de facções criminosas. Será protegida destruindo o poder delas.
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Com todo respeito ao Professor Gustavo Sampaio, parece-me que houve um equívoco na análise. Não se trata de decisão cautelar suspendendo a eficácia de lei em ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Trata-se, sim, de decisão monocrática, proferida em processo de execução penal de caso concreto, sem declarar a inconstitucionalidade da lei e, ainda assim, “suspendendo” sua aplicação apenas naquele caso individual. E essa distinção é decisiva.
A Constituição Federal não confere ao relator de um processo de execução penal um poder geral para suspender leis monocraticamente. Ao contrário, o art. 97 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A Lei 9.868/99 também não autoriza conclusão diversa. O art. 10, §3º, ao tratar da medida cautelar em ADI, afirma que o “tribunal” poderá suspender a eficácia da norma. Tribunal. Não relator. E, mais importante ainda, dentro de uma ação direta de inconstitucionalidade, não no curso de uma execução penal individual.
O ponto central, portanto, não é saber se o STF pode, em tese, suspender a eficácia de uma lei em controle concentrado. Pode, observados os requisitos constitucionais e legais. O problema é outro: saber se um ministro, sozinho, fora de uma ADI, em caso concreto de execução penal, pode deixar de aplicar uma lei sem declarar sua inconstitucionalidade e sem submeter a questão ao colegiado.
A meu ver, não pode e, por isso, a decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade. A lei continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção.
De resto, a eventual retroatividade dos efeitos de uma futura declaração de inconstitucionalidade não é uma anomalia do sistema. Ela faz parte do próprio modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, que convive historicamente com situações de revisão posterior de atos praticados sob a vigência de normas posteriormente invalidadas. O sistema processual possui mecanismos para lidar com isso. Assim, se o argumento de “situação incontornável de dano” fosse válido, ele deveria ser empregado na ADI, com ratificação colegiada imediata. Por onde se olhe não dá pra salvar juridicamente a decisão tomada pelo ministro.
Construiu-se uma narrativa de ruptura institucional sem base nos fatos. A partir dela, usou-se um inquérito incompatível com a legalidade e a Constituição. Muitas prisões foram decretadas, direitos restringidos e a justiça se transformou num simulacro. Tudo isso sob o aplauso de lobistas e hipócritas travestidos de juristas e jornalistas.
Porém, quando surge a possibilidade de correção (parcial) dos erros cometidos, prevalece a lógica da autopreservação institucional e, pior, o próprio juiz que cometeu as arbitrariedades e hoje é altamente suspeito aos olhos da população, suspende a eficácia de lei aprovada pelos representantes do povo, enquanto a democracia, a legalidade e a própria Constituição são colocadas em estado de espera!
GLOBO FICA EM CHOQUE COM GILMAR MENDES APÓS DECISÃO SOBRE VÍDEO DE ROMEU ZEMA:
“A ação de Gilmar confirma justamente o que o vídeo do Zema está falando: que os ministros do Supremo se acham acima da lei, uma casta intocável. Eles acham qualquer crítica um ataque e mostram o poder.”
O então presidente do STF, Luís Barroso, disse ao NYT *em 2024* que o Inquérito das Fake News já havia investigado "quase tudo o que precisava ser investigado" e deveria ser encerrado até o final de 2024 ou início de 2025. Este sistema judicial de censura tem agora mais de 7 anos.
Ele nunca vai acabar. Moraes e seu campo consideram o poder de censura e punição de críticos valioso demais para ser abandonado, especialmente em um ano eleitoral. Essa é a razão pela qual não se deve conceder tais poderes a ninguém, em primeiro lugar.
Os 8 voos realizados pelo ministro do STF Alexandre de Moraes e por sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, em aeronaves de empresas ligadas a Daniel Vorcaro dariam um total de mais de R$ 1 milhão, levando-se em conta uma média de mercado.
Procurados, o ministro, Barci e Vorcaro não se manifestaram. Saiba os detalhes -> https://t.co/187FCidiMt
ELIANE CASTANHÊDE | Ou o ministro Alexandre de Moraes admite que gastou R$ 1 milhão com aluguel de jatinhos, o que, convenhamos, não é trivial, ou vai ter de assumir sua proximidade, até intimidade, com o então banqueiro Daniel Vorcaro, o que é menos trivial ainda, em se tratando de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — justamente o que capitaneou a resistência a um golpe de Estado. Leia mais: https://t.co/0iDVYgqKQr
Malu Gaspar detonou- O julgamento do Supremo sobre a CPMI do INSS tem efeito direto na CPI do Master. Para ela, CPIs são pilares da democracia, e é incoerente que ministros que se dizem “protetores da democracia” tentem barrar o exercício desse direito.
➡️ PM viraliza ao fazer tour inusitado em camburão da PM: "Climatizado"
O vídeo, que funciona como um alerta em formato de humor e foi publicado no Instagram, já acumula quase cinco milhões de visualizações
Leia na coluna de @mirelle_ap