O alerta é um chamado à recondução. 🧭
É o Tribunal cumprindo seu papel: fiscalizar de forma preventiva, orientando antes que o problema vire risco maior para o município e para a população.
🚨 Toda prefeitura tem um "teto" de gastos com pessoal. Quando o gasto chega perto dele, acende o sinal amarelo chamado limite prudencial, um aviso de "atenção, tá subindo". Ultrapassar o teto e manter o gasto acima por vários meses seguidos já é sinal vermelho.
Foi por isso que o TCETO emitiu alertas aos municípios fiscalizados pela Terceira Relatoria. Bora entender 👇
Diante disso, o TCETO, por meio da 3ª Relatoria, emitiu ALERTAS aos gestores dos municípios sob sua jurisdição, com base nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A mensagem é direta: reduzir a despesa e recolocar o percentual dentro do limite. +
E a população não ficará desassistida: a modulação garante a continuidade do atendimento nas UPAs Norte e Sul durante os 60 dias de transição para a gestão direta.
O processo segue agora como Representação, com citação dos responsáveis e pleno direito à ampla defesa e ao contraditório.
📌 O Pleno do TCETO referendou hoje (24) a medida cautelar expedida pela 3ª Relatoria, que suspendeu o Termo de Colaboração nº 001/2026/SEMUS, firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para a gestão das UPAs Norte e Sul.
Na decisão, optei por modular os efeitos da medida: a suspensão é imediata e a Administração Municipal tem 60 dias para reassumir os serviços de forma progressiva, preservando a continuidade do atendimento durante a transição. 🧵
Sobre os pontos abaixo, a defesa se manifestou e a área técnica não os reabordou de forma autônoma nesta etapa:
6️⃣ dispensa do chamamento público
7️⃣ omissão na verificação de impedimentos pela Procuradoria
8️⃣ falta de deliberação do Conselho Municipal de Saúde
9️⃣ publicidade do ajuste
🔟 cumprimento das obrigações de comunicação ao Tribunal
📈 Dessa forma, o cumprimento integral dessa missão pela Terceira Relatoria representa não apenas o atingimento de uma meta institucional, mas também um avanço na promoção da transparência, da responsabilidade fiscal e do controle social, permitindo que os cidadãos acompanhem com maior efetividade a aplicação dos recursos públicos e a qualidade da gestão municipal.
⚖️ Nos termos da Constituição e da legislação aplicável, compete aos Tribunais de Contas emitir parecer prévio sobre as contas consolidadas prestadas pelos prefeitos municipais, instrumento essencial para subsidiar o julgamento político-administrativo a cargo das Câmaras Municipais. +
🕒 O alcance dessa meta reflete o compromisso com a celeridade processual e com a efetividade do controle externo, assegurando que os processos sejam encaminhados em tempo hábil às Câmaras Municipais para o exercício de sua competência constitucional de julgamento das contas dos chefes do Poder Executivo. A tempestividade na atuação dos órgãos de controle fortalece a governança pública, promove maior segurança jurídica e contribui para a transparência da gestão dos recursos públicos. +