1- O X é uma empresa registrada no Brasil e por isso submetida ao direito brasileiro.
2- O direito brasileiro não admite que se escuse alguém que alegue o cumprimento de ordem manifestamente ilegal para justificar violação de direitos fundamentais (fonte: direito internacional, com regras que o Brasil sempre acatou, ao menos desde o pós-Guerra)
3- Logo, o direito brasileiro impõe ao X a obrigação de não cumprir ordem manifestamente ilegal
4- Alexandre havia determinado, entre outras medidas preocupantes, o bloqueio de perfis em redes sociais.
5- Essa medida se mostra manifestamente ilegal, já que não há qualquer norma que a autorize expressamente essa medida tão grave a ponto de equivaler à censura
6- Logo, o direito brasileiro impõe ao X a obrigação de não cumprir a ordem de bloqueio de perfis em redes sociais
7- Alexandre ameaçou prender os representantes do X que acataram a determinação do direito brasileiro e se recusaram a cumprir ordem manifestamente ilegal
8- O X retirou sua representação legal do país para proteger seus funcionários contra punições por cumprir o que determina o direito brasileiro: o dever de não cumprir ordem manifestamente ilegal
9- Aí, de fato, o X passou à condição irregular de infringir as normas do código civil e do marco civil da internet: falhou com o dever de ter uma representação legal no país
10- Ocorre que, numa situação de coação manifestamente ilegal, essa falha não pode ser impura da ao X
11- Por fim, o STF já deu mostras suficientes de que não há meios legais de questionar. Para começar, por ter assumido o controle de qualquer causa de 1ª instância que lhe convier.
@SouSport7@Metropoles@carloscarone78 “Receber as sanções corretas neste caso”
Você falaria assim de um bandido “normal”? Pq esse cara aí é tão criminoso quanto
@thebennetlizzie@VladimirAras Se puxasse a batida de tambor e sua suposição se provasse verdadeira, aí sim caberia a ela intervir. Até lá, vige a liberdade sem restrições. Direitos fundamentais não se restringem com base em projeções abstratas
@VladimirAras Exagero é eufemismo pra o que ela foi: intolerante. Nenhum espaço de nenhuma outra religião foi tolhido. Ela se sentir “ofendida” por isso e restringir o direito à fé sem que tenha havido nenhum conflito com outro direito fundamental - e tudo isso falando pelo MP - foi abusivo
@rafaelkriek Advogado e procurador de uma capital. Pior de tudo, professor. Mesmo assim não sabe o básico de direito.
Retroalimentando a várzea que o direito brasileiro se tornou. O ensino jurídico do Brasil está num estado de penúria