Mulher cortando uma fatia de bolo do seu aniversário em Teerã, Irã, 1973. Período anterior a revolução islâmica, logo, as mulheres podiam se vestir livremente naquela época.
@nataliasantana @nelitanl3 @jamillevictori3@brendasafra tendo ela sido estuprada ou feito sexo com um companheiro “consentindo”, o que importa aí é que ela não tem condições e não tem educação sexual (no caso de ter tido relações por vontade própria com outra criança de sua idade) OU proteção pública e familiar (no caso do estupro)
@nataliasantana @nelitanl3 @jamillevictori3@brendasafra Ainda mais se tratando de uma criança sem condições psicológicas ou físicas para suportar uma gravidez, um parto e etc.
@nataliasantana @nelitanl3 @jamillevictori3@brendasafra Aí faz sentido a postura deste delegado e mp ao tentarem “poupar” o judiciário de denúncias incabíveis, que não se tratavam de fato de crime (apesar de em matéria poder se considerar, por isso a possibilidade da denúncia). Só que obviamente há de se ter extrema cautela nisso
@nataliasantana @nelitanl3 @jamillevictori3@brendasafra Mas compreendo isso dessa forma: o direito não pode se restringir a casos isolados, tem de tratar do todo, da maioria da problemática. A maioria da realidade é:estupros dentro do seio família são comuns. Alguma parte se exclui do crime, como o caso desses adolescentes q mencionei