“Reze e trabalhe, fazendo de conta que esta vida é um dia de capina com sol quente, que às vezes custa muito a passar, mas que sempre passa. E você ainda pode ter um muito pedaço bom de alegria... Cada um tem a sua hora e a sua vez: você há de ter a sua.”
- Guimarães Rosa
@igorcamisades@VladimirAras geralmente esses comandos são colocados numa fonte mto pequena, com a coloração branca, p/ passar batido pela nossa visão. Talvez seja possível identificá-los se dermos um Ctrl + A no PDF, ou colocar alguma IA p/ verificar
Quem tiver interesse em estudar Processo Civil, apresento a minha página de arquivos.
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Uma dica imensa: não existe pedido de efeito infringente nos embargos de declaração.
Os embargos são cabiveis quando se alegar um vício do art. 1.022 do CPC. Ao sanar o vício, o juízo pode meramente agregar fundamentos e esclarecer a decisão, ou o vício pode ser tamanho que ele tem que decidir novamente.
É uma consequência do vício, independente de pedido.
Não existe a possibilidade de querer que o juízo altere a decisão pq o CPC "admite" efeitos infringentes. Somente se infringe a decisão por causa da procedência da análise do vício.
É consequência da alegação de error in procedendo e não de error in judicando.
@albarquq Sem certeza da resposta, mas vou chutar que é na data da posse.
Smj André Fernandes, deputado do PL, que tinha apenas 20 anos no momento/resultado das eleições de 2018, só tomou posse pq completou 21a em 10/12/18, dias antes da posse.
@Vanessa01111004@Liaestudando Não sei, sendo bem sincero. N conheço nenhum juiz leigo daq. Já soube de conciliador que bate o teto nas 2 primeiras semanas do mês e depois fica livre.