@123Gasp Que é preciso fazer algo é evidente. Mas daí a admitir bagatelas jurídicas como as “medidas necessárias”... Tudo a despeito de uma rapidíssima, e certamente esgotante, apreciação de um acórdão de quase 200 páginas do TC. Arre, só bons leitores e estrondosos juristas.
@123Gasp Há um propósito legítimo mas existem limites nos preceitos constitucionais que não são bagatelares. A Constituição não é um take político que se engendra consoante a vontade do freguês. É preciso refletir, ponderar e amadurecer as coisas antes de as lançar ao ar.