Decisão do STF:
Relacionamento com menor de 14 anos caracteriza SEMPRE estupro de vulnerável(art.217A):
“Não há sequer suporte ético para caminho diverso, à luz inclusive do princípio da proteção integral da criança e do adolescente (CF,art.227)”.
(AgR-2° 1.319.028, p.26/06/2024)
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“MATÉRIA JORNALÍSTICA que noticia ESTUPRO de vulnerável mas ATRIBUI CONDUTA ATIVA (RESPONSABILIDADE) À VÍTIMA, comete ato ilícito por abuso de direito, GERANDO O DEVER DE INDENIZAR o dano psicológico sofrido.”
(REsp 1875402)
Decisão muito importante do STJ em direito de família:
“O descumprimento de acordo homologado judicialmente para pagamento da DÍVIDA ALIMENTAR pode ensejar a PRISÃO CIVIL do devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em atraso e não dívida pretérita”.
(HC 873358)
O réu pagou. Extinta a punibilidade pelo cumprimento do ANPP, o réu buscou depois a anulação do acordo, justificando o interesse de agir na vedação ao benefício pelo prazo de cinco anos (CPP, art. 28-A, § 2°, III). O pedido foi acolhido.
Decisão importante do STJ:
“é possível impetrar habeas corpus após aceitar ANPP e, inclusive, ter cumprido com as condições pactuadas”
(AgRg no HC 174.870)
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No caso, o MP propôs ANPP diante de uma conduta materialmente atípica: uma lesão à ordem tributária que permitiria o reconhecimento da insignificância. Além disso, o MP colocou como uma das cláusulas do ANPP o pagamento do tributo. (continua)
Decisão importante do Supremo Tribunal Federal- STF:
A RESTRIÇÃO À SAÍDA TEMPORÁRIA, estabelecida pela Lei 14.836/2024, NÃO RETROAGE aos apenados por crimes cometidos antes da sua vigência.
(HC 240.770)
Decisão importante do Superior Tribunal de Justiça - STJ:
“Mulheres vítimas de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA que necessitam se afastar do trabalho usufruem analogicamente do AUXÍLIO-DOENÇA, devendo a empresa pagar os primeiros 15 dias e O INSS o restante do período.”
(REsp 1757775)
Decisão importante do Superior Tribunal de Justiça - STJ:
“Toda conduta de um adulto que pratica AGRESSÃO FÍSICA CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE configura dano moral
in re ipsa (presumido) a ser INDENIZADO.”
(REsp 1642318)
Sancionada a Lei 14.857/24, que acrescenta o artigo 17-A na Lei Maria da Penha:
“Art. 17-A. O NOME DA OFENDIDA ficará sob SIGILO nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR contra a mulher.”
(Parágrafo único nos comentários).
Decisão importante do
Superior Tribunal de Justiça- STJ:
"Eventual exposição da criança à situação de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA deve, necessariamente, ser levada em consideração para nortear as decisões que digam respeito aos INTERESSES DO INFANTE".
(REsp 1550166)
Decisão importante do Superior Tribunal de Justiça - STJ:
“Mulher vítima de violência doméstica não precisa pagar aluguel ao agressor afastado do lar, ainda que o imóvel pertença ao casal”.
(REsp 1966556)
Decisão importante do Superior Tribunal de Justiça - STJ:
“É necessária a oitiva da mulher VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA para a revogação da medida protetiva de urgência anteriormente
concedida.”
(AgRg no REsp 1775341)
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👉Não julgue quem posta, quem mostra, quem não mostra, quem quer aparecer... Use essa energia pra ajudar, nem que seja pra compartilhar pedidos de ajuda.
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Decisão importante do
Superior Tribunal de Justiça - STJ:
"Ato de importunação sexual contra menor de QUATORZE ANOS caracteriza ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A) e não importunação sexual (art. 215-A)".
(AgRg no HC 649371)