A partir de hoje, por determinação da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça, será permitida a entrada de garrafas de ÁGUA de uso pessoal, em material adequado, em espetáculos. E as empresas produtoras de espetáculos com alta exposição ao calor deverão disponibilizar água potável gratuita em “ilhas de hidratação” de fácil acesso. A medida vale imediatamente. A Portaria será editada em, no máximo, 1 hora. Será postada aqui para conhecimento dos detalhes.
A Secretaria Nacional do Consumidor tomará as providências cabíveis para a fiscalização, com a colaboração dos Estados e dos Municípios, bem como atuação da Polícia, se necessário.