@AndreJanonesAdv Na boa, eu não consigo imaginar o grau de insanidade das pessoas que acreditam nas suas informações. É pior que as pessoas que assistem a Globo
@senadorhumberto Art 14 CF
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.