@escolasempartid E quando o professor usa sua autoridade para constranger, humilhar ou expor o aluno perante a turma, incide o crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento. Art. 232, do EÇA.
@escolasempartid É incrível como o Congresso avança a passos largos para consolidar a hegemonia ideológica nas escolas. Enquanto o ESP luta por liberdade, pluralismo e respeito à consciência dos alunos, políticos aprovam uma lei atrás da outra que fortalece exatamente o sistema que diz combater…
@escolasempartid Não estão nem aí para assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da crianças e adolescentes (art. 227, da CF). Há quem interessa? Querem censurar à crítica da atividade docente. Mordaça aos pais. Há quem interessa?
No futebol e na educação, o melhor árbitro e o melhor professor são aqueles que não fazem de si os protagonistas do jogo e da aula. O protagonismo pertence ao jogador e ao aluno.
@escolasempartid
A EDUCAÇÃO é a política pública mais importante, pois é dela que depende o enfrentamento, pela raiz, da violência, da pobreza, do desemprego e do baixo crescimento econômico. Não colocar a educação no centro das decisões é apenas administra problemas, em vez de construir soluções
@AdrillesRJorge O que faz o povo perder a dignidade é o político não compreender que a educação deve ser a política pública prioritária, pois dela depende o desenvolvimento da nação.
@escolasempartid Imagine se houvesse uma placa com um sorriso em cada sala de aula do Bananil dizendo:"Sorria, você está sendo gravado." A postura de todos mudaria da noite para o dia.
@escolasempartid E pior. Os políticos não se esforçam para promover a conscientização em massa dos pais sobre os direitos que possuem em relação à educação escolar de seus filhos.
STF erra novamente — e como sempre, contra as famílias.
Apesar de 100% inútil (como o ESP já demonstrou), a lei estadual não viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pois não tem nada a ver com as matérias versadas na LDB: organização da educação nacional; níveis e modalidades de ensino; composição e duração dos níveis escolares; finalidades da educação; definição de conteúdos curriculares; carga horária mínima anual; sistemas de progressão, requisitos para o exercício da docência, regras para a valorização dos profissionais da educação etc.
A lei estadual trata apenas de proteger a integridade psíquica e moral das crianças e adolescentes que frequentam as escolas do estado, o que pressupõe o respeito ao direito dos pais sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos.
Trata-se portanto de lei sobre proteção à infância e à juventude, matéria da competência legislativa concorrente da União, Estados e Municípios (CF, art. 24, XV).