Hoje foi o melhor dia da minha vida. Nem nos meus melhores sonhos eu imaginava que veria os pilotos que admiro e a equipe que eu amo tanto, tão de perto. Obrigada @LewisHamilton e @GeorgeRussell63, vocês foram incríveis. @GeorgeRussell63 Falta apenas o seu autógrafo ❤️ love u.
> vou pra ubs
> falo pra dona maria hipertensa diabética DRC ldl 190 parar de usar banha de porco todo dia e explico pq
>ela mente q vai parar
> vou pra casa
Eu e Janja recebemos nesta quarta, no Palácio do Planalto, a visita do ator Leonardo DiCaprio.
No encontro, que durou cerca de 40 minutos, conversamos sobre os impactos das mudanças climáticas e as iniciativas do governo brasileiro de proteção ao meio ambiente, com redução recorde do desmatamento, enfrentamento ao garimpo ilegal e demarcação de terras indígenas.
Destaquei que o Brasil tem a matriz energética mais limpa do mundo, além de ser grande produtor de biocombustíveis, o que reduz a emissão de CO2, com a mistura de 32% de etanol na gasolina e de 15% de biodiesel no diesel.
DiCaprio contou como conheceu o Xingu, há 25 anos, relatou a amizade com o cacique Raoni e falou do trabalho de sua organização em defesa da proteção dos territórios indígenas e das florestas no Brasil – em parceria com o governo federal -, além de ações na África e na Ásia. Parabenizei DiCaprio pelo seu compromisso com a causa ambiental e indígena.
O ator e ativista estava acompanhado do CEO Wes Sechrest, que elogiou o Brasil pela criação do Fundo Tropical Florestas para Sempre (TFFF). O fundo inova ao disponibilizar parte dos rendimentos para recompensar países que mantêm suas florestas de pé e, ao mesmo tempo, garantir retorno aos seus investidores.
A audiência foi acompanhada pela ministra Margareth Menezes (Cultura), seu secretário-executivo Márcio Tavares, pelos ministros Eloy Terena (Povos Indígenas) e João Paulo Capobianco (Meio Ambiente), além do diretor da Re:wild no Brasil, Rodrigo Medeiros; e na América Latina, Christopher Jordan.
📸 @ricardostuckert
Troféus para o GP da Itália.
Também conhecidos como minha pia quando estou com preguiça para lavar louça no fim de semana.
#F1#F1noGE#F1nosportv#Formula1
Vamos ter que refundar a República
Mas, convenhamos: se um Vorcaro conseguiu comprar metade dela em míseros três anos de atividade, também não era lá grande coisa
>Não tenha um único envolvimento com corrupção
> Faça a campanha mais sem recurso de todas
> Não tenha tempo de TV
> Abra mão de recurso público
> Não fale mentiras na TV
> Visite as cidades mais pobres do país
> Passe perrengue, tenha pneus furados, fique horas no aeroporto ou em um barco pra Marajó
E ainda assim consiga ter sua campanha presidencial suspensa por supostamente ser beneficiada.
O Brasil é surreal.
Vamos entender a decisão do Min. Dias Toffoli no caso do Renan Santos.
Mas antes de tudo precisamos entender como se dá o registro de uma candidatura. No Brasil, o processo de registro é um processo judicial, com inúmeras fases e que resultam num julgamento final de deferimento ou indeferimento.
Via de regra, o que gera indeferimento é alguma situação de elegibilidade do candidato (ele está inelegível ou está com direitos políticos suspensos).
Vícios formais no registro podem gerar indeferimento? Sim, mas não é a regra. E por que? Porque, para esses casos, o procedimento prevê uma fase de diligências em que o candidato pode sanar as falhas.
Exemplo: se o candidato esquece uma certidão negativa, pode ser intimado para juntá-la.
O que aconteceu, então, no caso do Renan Santos? No pedido original de registro, de 07/08/2026, ele não informou suas redes sociais, conforme exigência legal.
Em 17/08/2026, o TSE certifica nos autos os dados do registro do candidato, sem informar nenhuma pendência (não analisou a questão das redes sociais, no entanto).
Logo em seguida, em 19/08/2026, e sem que sequer tenha sido aberta alguma diligência (o processo havia sido distribuído no dia anterior), os advogados de Renan peticionam nos autos informando as redes sociais.
Logo após essa petição, e sem nenhuma observação aparente, o Ministro Relator encaminha, em 20/08/2026, os autos para o Ministério Público para parecer.
O parecer é lançado nos autos em 22/08/2026: a Procuradoria Geral Eleitoral opina pelo DEFERIMENTO do registro, sem qualquer menção à pendência de redes sociais.
O processo é enviado para pauta de julgamento em 28/08/2026 e, novamente, sem qualquer observação sobre a questão das redes sociais. Em 29/08/2026, o Relator retira o processo de pauta após constara "ilicitudes" no fato de as redes não terem sido mencionadas no requerimento inicial. Em 30/08/2026 defere cautelar para:
"a) a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa majoritária do MISSÃO por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
b) a suspensão de repasses de recursos do FEFC à chapa majoritária e da realização de gastos com eventuais recursos já repassados;
c) a suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.".
Vamos lá.
O fundamento central da decisão do Min. Toffoli é que, ao não informar suas redes sociais, Renan teria não só cometido um erro formal, mas tido uma vantagem ilícita em sua campanha: isso permitiu, segundo ele, que Renan pudesse ter seu perfil recomendado pelas plataformas.
Aqui há o primeiro erro: o Min. considera que o mecanismo de recomendação que estaria vedado às contas de candidatos é aquele que aparece nos perfis "sugeridos" da rede vizinha.
Mas se você navegar por lá verá que TODOS os perfis de presidenciáveis aparecem, vez ou outra, em sugestão quando você acessa o perfil de algum correligionário.
Mas digamos que, de fato, Renan tenha tido um benefício aqui. Isso, por si só, não justifica a cautelar no seu REGISTRO DE CANDIDATURA.
Lembrem: o registro serve para verificar se um candidato está apto a disputar as eleições. E, no âmbito do processo de registro, a Justiça Eleitoral concede inúmeras oportunidades para candidatos sanarem vícios, a exemplo da omissão de redes sociais. Se o requisito foi preenchido ANTES até de uma fase de diligência, não há razão para qualquer decisão que não seja o DEFERIMENTO do registro (considerando, claro, que os demais requisitos estão preenchidos -- como estão).
O precedente do Marçal em nada se aplica aqui: o que fundamentou a decisão naquele caso, como eu já expliquei, foi a altíssima probabilidade de indeferimento do registro em razão da flagrante inelegibilidade do candidato. Renan não está inelegível e nem possui qualquer outra restrição em seus direitos políticos.
A questão do benefício decorrente de uma suposta demora de informar as redes sociais deveria, em realidade, ser discutida em eventual ação de investigação judicial eleitoral para apurar fraude ou abuso. Mas isso geraria uma CASSAÇÃO do registro, e não seu INDEFERIMENTO.
Avançando ainda: mesmo que fosse cabível a cautelar (eu acho que não), ela deveria se limitar, por óbvio, às páginas informadas, e não a um impedimento geral de que o candidato participe de debates ou receba recursos públicos do FEFC.
Mas eu ressalto novamente: o candidato informou espontaneamente as redes sociais, elas constam no sistema da Justiça Eleitoral (ou seja, a própria Justiça delas tomou ciência e já as processou) e, até hoje, não houve sequer uma ressalva no processo de registro quanto a este fato.
Se formos pegar ao pé da letra, Renan demorou 12 dias para sanar essa omissão no requerimento de registro. E o Relator levou 12 dias para perceber que havia essa omissão -- nesse meio tempo, Renan já fez campanha, participou de debates etc.
É importante lembrar a todos: a campanha eleitoral é muito, muito curta. Lidar com uma decisão como essa, ainda mais na dinâmica de uma campanha presidencial, é algo que gera um prejuízo difícil até de mensurar.
Penso ser importante que a Justiça Eleitoral reveja essa posição e encaminhe essa questão para as vias adequadas, a saber: para ações eleitorais de cassação, sem qualquer prejuízo para o registro do candidato.