Servidor público estadual. Bacharel em direito, pós-graduado nas áreas de Processo Civil, Direito Administrativo e Licitações e Contratos. Músico hobbysta.
@Filhodapink Veja a Lei 7716/89:
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.