@flaviofachel Meu caro, a questão não é exigir que o sistema funcione é querer que ele funcione para milhares de usuários ao mesmo tempo é caso ele "trave" dizer que o sistema não tem credibilidade. Foi apenas isto. O sistema é bom, rápido e na palma da mão além de não ser burocrático.
Existe um espantalho retórico sobre a ADPF 635, conhecida como ADPF Favelas, julgada pelo STF, como se ela proibisse ou constrangesse indevidamente operações policiais, reproduzido pelo próprio governador do RJ.
Na verdade, ela exige deveres básicos de respeito a direitos fundamentais presentes na Constituição de 1988 e na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Todos deveres impostos pelo STF são plenamente razoáveis:
- as operações devem sempre respeitar a exigência constitucional de proporcionalidade no uso da força, devem (sempre que possível) ser planejadas e devem ser registradas em relatórios para garantir transparência e controle
- a publicação de dados sobre mortes de civis e policiais;
- a preservação de locais de crime com comunicação ao Ministério Público;
- o fortalecimento da autonomia das perícias criminais; a instalação de câmeras em viaturas e uniformes policiais;
- assistência obrigatória à saúde mental dos policiais;
- a definição de critérios para afastamento preventivo dos policiais envolvidos em mortes;
- regras para buscas domiciliares;
- a presença de ambulâncias em operações policiais planejadas;
- restrições especiais em operações próximas a escolas e hospitais;
- obrigatoriedade de relatórios detalhados ao fim das operações;
- necessidade de documentar provas periciais;
- investigação pelo Ministério Público nos casos de suspeita de crimes contra a vida por policiais; e compartilhamento de informações com o Ministério Público.
- estabeleceu-se prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas policiais
O que tem de absurdo ou de errado aí? É a mínima tentativa de civilizar operações policiais.