Pra defesa, dá pra construir nulidade quando a decisão não identifica qual SPSAV detinha o ativo no instante do fato. Pra acusação, o recado é rastrear elo por elo, ou a cautelar cai. Portais de cripto cobriram pelo lado do mercado. Do nosso lado, tá em aberto.
Olha o que o STJ fez em abril e ninguém do nosso lado ainda pôs em cima da mesa: REsp 2.250.674/MG. O ConJur tratou como tema cível no fim do mês passado. Mas no penal, mexe direto com bloqueio judicial de ativos em investigação com cripto. Vou te explicar. 🧵
Agora joga isso no penal e vê o que acontece. O que o STJ desenhou foi um mapa custodial fragmentado. Quando o juiz decreta bloqueio cautelar, precisa saber qual plataforma estava com o ativo no instante do fato. Intimou só a exchange de origem e o cara já migrou? Tiro no vácuo.
O STJ reacendeu um debate que impacta diretamente investidores, exchanges e todo o mercado de criptoativos.
Até onde vai a responsabilidade das plataformas em operações com ativos digitais? A resposta não é simples e exige análise caso a caso.
Cripto não é terra sem lei, mas também não significa que toda exchange deva responder automaticamente por qualquer prejuízo.
Entender como os tribunais estão tratando esse tema é essencial para avaliar riscos, proteger patrimônio e tomar decisões mais seguras no mercado digital.
Fonte: REsp 2.250.674/MG
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Declararam a deserção do recurso do meu cliente. Motivo: não pagou as custas e não pediu gratuidade.
O problema: a gratuidade estava deferida desde a fls. 26 dos autos. Ninguém leu.