Me perguntam se após a diplomação pode haver impugnação? A CF responde:
CF. Art.14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
@Eu_simplesment Duvido se ela vai continuar com ele aqui fora. Ela vai viver um mundo completamente diferente e vai da um pé na bunda nesse borracheiro