@F1mor@Politiquei_Br Segundo relato feito à família, ele escorregou em um trecho íngreme e não conseguiu mais retornar. A partir desse momento, passou a descer pela encosta, entrando em uma área de mata fechada e extremamente acidentada, fora do traçado usual das trilhas.
Raphael Claus expulsou o Escobar SEM ELE FAZER NADA! E o pior: nem sabia que o segundo amarelo expulsaria o lateral do Peixe. Inacreditável o nível da arbitragem brasileira.
Sobre a lei da SAF não estar acima do estatuto, é um argumento que mistura conceitos.
•A Lei da SAF realmente não obriga o clube a vender 100%, mas permite essa possibilidade.
•O Estatuto, por sua vez, optou por não estabelecer limitação específica para a SAF, escolhendo seguir o regramento especial da Lei 14.193/2021, desde que cumprido o rito interno.
•Logo, não há conflito entre Estatuto e Lei. O Estatuto apenas condiciona a venda integral (ou qualquer percentual) ao cumprimento do procedimento interno rigoroso, mas não impõe limitação de percentual mínima para a SAF.
Sobre a SAF estar excluida da cláusula dos 51%:
a exclusão da regra dos 51% para a SAF está explicitamente estabelecida pelo Estatuto quando menciona a Lei nº 14.193/2021 (Lei da SAF) como exceção. Não há necessidade de nova cláusula dizendo “é permitido vender 100%”, pois o Estatuto já menciona expressamente a exceção ao parágrafo quarto quando se trata de SAF.
Em resumo:
•Parágrafo terceiro: Permite criação de sociedade, inclusive SAF.
•Parágrafo quarto impõe regra geral dos 51%, mas expressamente exclui da regra as sociedades enquadradas na Lei 14.193/2021 (SAF).
•Parágrafos quinto ao oitavo estabelecem o procedimento específico para SAF, deixando aberta a possibilidade de percentual maior (inclusive 100%) mediante aprovação.