Muitas pessoas c/ depressão se convencem de q, ao tirarem a própria vida, livrarão amigos e família de um fardo. A verdade é q vc vai traumatizá-las pelo resto de suas vidas, fazendo-as pensar q poderiam ter feito algo para te ajudar. Converse c/ aqueles q te amam. Não sofra em silêncio. ❤️💪🏽🧠
A prescrição a que se refere o legislador de 1973 (art. 741 do CPC), 2005 (Lei 11.232 - art 475 e 741 do CPC) e 2015 (art. 525 e 535 do CPC) como matéria de objeção dos embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença é a da pretensão executiva. AgInt no REsp 1819410.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as matérias de ordem pública também devem atender ao pressuposto constitucional do prequestionamento. EDcl no AgInt no AREsp 2085329 / Rel. Min. Raul Araújo - 4a Turma - J. em 06/03/2023 - Dje 27/03/2023.