Jurista público tem compromisso, primeiro, com a democracia constitucional, com a legalidade e o interesse público, mesmo quando atua na advocacia privada
José Afonso da Silva serve de contraponto à miserável degradação da profissão jurídica
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CIDADÃOS: A Polícia Federal agiu corretamente. Os migrantes deportados já estavam em território brasileiro e, portanto, sob proteção de nossas leis. A continuidade do uso das algemas era abusivo; deveria ter-se encerrado com o ingresso da aeronave no espaço aéreo brasileiro.
Casos pontuais (pessoas agressivas ou pessoas procuradas pela Justiça brasileira) podem ser tratados de outra maneira, mas a prisão de qualquer pessoa no Brasil somente resulta de flagrante ou de ordem judicial.
Agentes do ICE/HSI ou de qualquer agência policial estrangeira não têm autoridade nenhuma em território nacional.
CASO ROBINHO: vai muito bem o relator, ministro Francisco Falcão do @STJnoticias , em seu voto. Apontou com precisão que a recusa da homologação da sentença penal italiana levaria a uma situação de inevitável “bis in idem”, o que é vedado por tratados internacionais.
Meses atrás, eu não imaginava que essa vitória teria sido possível. Pela primeira vez na história brasileira, a igualdade de gênero é explicitamente um critério para avaliar medidas tributárias.
Foram meses de luta pela inclusão da perspectiva de gênero na Reforma Tributária.
O Supremo acaba de decidir que é possível a rescisão da coisa julgada nos Juizados, quando contrária a precedente do STF. Aplicação dos arts. 525 e 535 do CPC nos Juizados. Tema 100 de repercussão geral (RE 586068).
Pensando com os alunos hoje: o modelo sintético de constituição americana era para uma sociedade de brancos, homens e proprietários esperando muito menos do que o direito poderia dar.
Por que raios isso seria comparável com sociedades como o Brasil de 1988?
🚨🚨🚨 Atenção, advogados! Precedente importante para todos que atuam na área cível, especialmente na fase de execução. A 3ª Turma do STJ, no REsp 2066240, decidiu que "o prazo para adimplemento voluntário de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de(1/5)