“Acordem! Trump está a destruir os EUA com o seu séquito de aprendizes e alcoólicos que secretamente batem nas esposas. Insurjamo-nos!” https://t.co/kHa8aWFKnw
Acho que hoje é o dia certo para recordar este momento épico da Dona Ana, em direto na SIC Notícias.
Depois arquivo Dona Ana, prometo.🥸
https://t.co/Nnn6UdE1eL
@intracampos No início o projeto parecia interessante. Nos últimos meses tornou-se cansativo e impossível acompanhar com clareza tantas publicações e perceber cada uma delas. Devem concentrar-se num método e tentar melhorar a eficácia.
Devem também estabelecer regularidade para as publicações
@MaludaBABY@observadorpt Tens razão mas...Mantém a obrigação legal de participação, nos mesmos termos previstos no artigo 26.º do Código do Imposto do Selo.
@MaludaBABY@observadorpt O Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei n.º 15/2001) define, no seu art. 26.º, que a “não entrega, total ou parcial, (…) da prestação tributária (…) é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro” .
@MaludaBABY@observadorpt A Portaria n.º 895/2004, de 22 de julho, aprovou o Modelo 1 – Participação de Transmissões Gratuitas que deve ser usado em todas as transmissões gratuitas, independentemente do montante, e submetido até ao final do terceiro mês seguinte à doação .