Prioridade uma reforma do Judiciário visando ao fim de tantos privilégios, tamanha discricionariedade sobre o orçamento público, mudança na composição do CNJ. A Justiça precisa funcionar na mesma realidade do cidadão, cumprir a Constituição, precisa de responsabilização.
O CNJ tem uma maioria na composição de juízes, não faz controle externo como em outros países. E mais: 20 anos, observamos na composição o seguinte perfil: juízes auxiliares de ministros STF, dirigentes de associações de classe, magistrados que vieram do quinto constitucional.
Trump lucrou mais de US$ 1 bilhão com criptomoedas e memecoin em 2025
Republicano também enriqueceu com licenciamento de Bíblias, relógios e perfumes em meio ao mandato
https://t.co/I6ABJzVRir
O presidente do STF tem falado algumas coisas e feito outras. Na pratica, está 7 x 1 para o corporativismo predatório do Estado ligado a carreiras jurídicas de elite.
Globo está correto. Pensionistas e inativos também receberão o quinquênio. Esse penduricalho, adicional por tempo de serviço para quem não presta serviço, é o ápice do corporativismo. Quando se julga que a captura do Estado pela elite do Judiciário já alcançou o seu limite, surge novo absurdo. Incrível
Câmara de VEREADORES do Rio de Janeiro gastou mais de R$ 7 MILHÕES EM ‘GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS’, apenas no mês de Abril.
O Brasil não está quebrado, ele está sendo ROUBADO por todas as esferas de poder.
Juiz ganha AUXÍLIO-CRECHE de milhares de reais pra bancar a escolinha do filho.
Enquanto isso, a mãe lá na periferia tem que ENTRAR NA JUSTIÇA — contra o mesmo Estado — só pra conseguir uma vaga em creche pública pro filho dela.
A casta de cima recebe. O povo tem que judicializar.
O paradoxo é que, tecnicamente, os votos de Nunes Marques, Fux, Toffoli e Mendonça estão corretos porque as verbas indenizatórias não remuneram o serviço prestado, porque se prestam a recompor despesa, prejuízo ou direito não usufruído em razão do interesse público, razão pela qual, em tese, não configuram ganho remuneratório e, por isso, não deveriam se submeter ao teto. Já as verbas remuneratórias retribuem o trabalho, possuindo natureza de acréscimo patrimonial e estão sujeitas ao teto constitucional. Mas a situação saiu tanto do controle que diversas verbas indenizatórias passaram a não apenas recompor prejuízos, mas a remunerar efetivamente o trabalho, configurando aumento patrimonial e se tornando receita recorrente do servidor, não sendo mais eventual ou sazonal. Por isso que, apesar de tecnicamente correto, é um entendimento que não se sustenta diante da realidade fática e precisa ser adaptado. Ou seja, indenizatória continua sendo extra-teto, mas isso não pode justificar a assimetria que está ocorrendo atualmente e, justamente por isso, precisa de limitação.
A naturalidade com que aceitamos expressões como “extra-tetos” é a razão pela qual sempre seremos esse país com impostos altíssimos pra sustentar todo tipo de parasitismo.
Por unanimidade, a 1ª turma do #STF rejeitou embargos da PGR e manteve o entendimento de que a #aposentadoriacompulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar máxima a magistrados.
No voto, o relator #FlávioDino afirmou que os embargos buscavam rediscutir o mérito da decisão.
https://t.co/wHsUe2FRvO
O STF legislou a favor de privilégios. Não há expectativa de que o Congresso Nacional faça algo decente a respeito porque a corrupção se retroalimenta da interdependência de privilégios. Quanto mais corrompido esse sistema de freios e contrapesos, mais vantagens recíprocas.
Promotor arquivou inquérito que investigava homofobia contra servidor público simplesmente por não "reconhecer a validade" da decisão do Supremo na ADO 26 e no MI 4733 (que criminalizou a conduta).
A magistrada da comarca acolheu o parecer e arquivou.
Fux cassou a decisão.
Somente uma reforma constitucional profunda para colocar as instituições de Justiça brasileiras na trajetória dos países democráticos ocidentais. Estão disfuncionais e sem controle, com um agravante aqui: capturadas pelo corporativismo predatório que outros países não conhecem.
Tem muita gente confusa sobre como se aplica a decisão final, mas ficou assim: além do teto (R$ 46.366,19), é possível receber 3 extra-tetos de até 35% cada um, totalizando R$ 95.050,68. O primeiro extra-teto é de exercício cumulativo de jurisdição. O segundo, é o tempo de serviço (5% a cada 5 anos de exercício). O terceiro, é a soma das verbas indenizatórias pretéritas constituídas até a fixação da tese pelo STF. Além disso, a indenizatórias ordinárias para o futuro (auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo por remoção ou promoção com mudança de domicílio, dentre outros) formam um quarto bloco, sem a limitação de 35%, apesar de estarem sujeitas aos seus requisitos e limites específicos.
🇫🇷 Mbappe já ameaçou não jogar pela seleção francesa se fosse obrigado a fazer publicidade para Bets!
"Nós somos a seleção francesa, inspiramos muitas pessoas por aí. Muitos de nós vem da periferia, onde isso destrói um número incalculável de pessoas."