Um bom resumo do Elio sobre os rolos do tal Lulinha. Não conta tudo que se suspeita, claro, mas esclarece bastante.
O fator Lulinha na reta final
Elio Gaspari, O Globo (23/08/2026)
Em janeiro de 2024, a J&F dos irmãos Batista contratou um parecer de Ricardo Lewandowski, magistrado aposentado do STF e futuro ministro da Justiça, para seu litígio em torno da Eldorado Celulose. Em fevereiro, o banqueiro Daniel Vorcaro contratou a banca de advocacia da mulher do ministro Alexandre de Moraes com remuneração de R$ 3,6 milhões mensais por três anos. Já o ministro Dias Toffoli suspendeu no dia 2 os pagamentos das multas devidas pela empreiteira Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o juízo da Lava-Jato. Dias depois, o ministro mandou investigar a ONG Transparência Brasil. Tudo normal e legal.
Nesse cenário, a advogada Roberta Luchsinger e Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, conceberam um negócio de fornecer ao governo federal, sem licitação, 1,2 milhão de frascos de 36 tipos diferentes de remédios com base em canabidiol. Seria um negócio de 626 milhões.
Era motivo de euforia para Luchsinger: “Nosso nível tá outro. Nosso futuro é Suíça. Poucos negócio é bom (sic). Esse povo aqui tá em outra vibe”.
Em 2024, Antunes só era conhecido por seu povo como Careca do INSS. O escândalo do roubo praticado nas aposentadorias só viria a público no ano seguinte.
Além de Lulinha, a dupla acreditava ter como gazua o chefe de gabinete de Lula, Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola.
Lulinha e o ‘Careca’
Em janeiro de 2025, Lulinha e sua família viajaram à Noruega e à Finlândia para ver a aurora boreal. A viagem foi organizada por Marina Mantega, filha do ex-ministro Guido Mantega e “luxury travel specialist”. A vilegiatura foi paga por Roberta Luchsinger, que era financiada pelo Careca do INSS, seu parceiro no possível negócio dos frascos de canabidiol.
(Nesses dias Flávio Bolsonaro tratava com o banqueiro Daniel Vorcaro de recursos para o filme “Dark horse” e o grupo J&F, dos irmãos Batista, pagou R$ 25,9 milhões a uma empresa que comprou a participação da família do ministro Dias Toffoli, do STF, no resort Tayayá.)
Meses depois, a Polícia Federal revelou que o Careca do INSS recebeu R$ 53,5 milhões de entidades metidas nas roubalheiras contra os segurados da Previdência.
Na noite de 8 de novembro de 2024, dois passageiros embarcaram no voo JJ-8148 da Latam com destino a Lisboa. Lulinha foi para o assento 6J, e o Careca foi para o 3A. Viajaram em assentos separados, com o mesmo objetivo: prospectar empresas portuguesas para o fornecimento dos 1,2 milhão de frascos de canabidiol. Lulinha admitiu que o Careca pagou as passagens e as diárias do hotel. Careca montou uma empresa, a Candango Consulting, na cidade de Porto, e, em fevereiro de 2025, comprou um galpão por 2,7 milhões de euros.
Em dezembro, saiu da CPI do INSS a informação de que um ex-funcionário do Careca havia revelado que Lulinha recebia do patrão uma mesada de R$ 300 mil e se referia a ele como “filho do rapaz”.
Lulinha, o Careca e Marcola
A venda de canabidiol para o Ministério da Saúde poderia ser um bom negócio, com o filho do presidente no lance, teria o pescoço comprido. Faltava incluir a girafa no rol de medicamentos do SUS. Incluindo-o, o que não é fácil, seria necessário licitá-lo.
A essa altura, entra Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha e de Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, chefe de gabinete e guardião da porta de Lula. No início de agosto, o site Poder 360 revelou que o discreto Marcola tomou R$ 249 mil emprestados a Luchsinger, quitando-os.
Em 2024, os dois tratam também da compra de joias para o Dia das Mães (não se sabe mãe de quem).
Na quinta-feira, os repórteres Eduardo Gonçalves e Sarah Teófilo revelaram que a Polícia Federal encontrou nos celulares de Luchsinger e do Careca a minuta de um contrato e o plano de negócio da compra de 1,2 milhão de 36 tipos de remédios à base de canabidiol, sem a praga dos finórios, a licitação. O destinatário da minuta era Marcola.
“É contratação, sim. Ele sabe que é dispensa. É a nova lei das licitações, não sei se você já deu uma lida. Devido ao cenário de emergência, podemos criar um documento bem robusto pedindo a dispensa de licitação”, disse Luchsinger. “. “Ele” poderia ser Marcola.
Luchsinger disse a Lulinha em 6 de março de 2024:
“Pousei. Vou lá no Berge”.
Fábio ironizou: “Que ótimo. Vai com tudo. Manda bjo (beijo) pro Berge e fala que não fui pq vc não chamou”.
Berge é Swedenberger Barbosa, então secretário-executivo da pasta, quadro histórico da infantaria petista, hoje no Planalto.
O canabidiol não está no rol de fármacos do SUS, licitação não se suspende só com telefonemas ou almoços e nenhum frasco foi comprado. A cobiça dos finórios e a soberba palaciana bombaram uma crise a um mês da eleição.
Lulinha reclamava que dava duro e seus negócios davam em nada. Ainda bem que a Viúva não comprou o Canabidiol do Careca.
Lulinha vive na Espanha, depois de mais de um ano de trabalho na sua blindagem, a defesa do primogênito do presidente admitiu que ele venha ao Brasil para prestar os devidos esclarecimentos. Podiam ter feito isso há meses.
As campanhas de oposição têm a obrigação de lembrar que o PT votou contra a Constituição de 1988, o Plano Real, as Privatizações, a Responsabilidade Fiscal, o Teto de Gastos, a Autonomia do Banco Central, o Marco do Saneamento Básico, a Lei Anti Facção e pediu ao STF para suspender a Lei das Estatais. Além disso, foi contra a Reforma Trabalhista, a primeira versão da reforma da Previdência e o fim do imposto sindical obrigatório. Tentou impedir a instalação da CPMI do INSS e depois a melou, assim como melou a CPMI do Banco Master e vai impedir a CPMI do Lulinha.
vendo uma pesquisa da OCDE aqui. no brasil, só 9% das famílias pobres leem livros para seus filhos pequenos com frequência; entre as ricas, são 24%.
é chocante que 76% dos pais que podem comprar livros não leiam para seus filhos —parece até uma forma de crueldade.
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A longa marcha do controle digital
Editorial, O Estado de S. Paulo (24/05/2026)
Decreto de Lula transforma decisão ativista do STF sobre as redes sociais em aparato permanente de supervisão digital, ampliando incentivos à censura privada
O governo publicou o Decreto n.º 12.975/26, apresentando-o como mera regulamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. A descrição é confortável, mas enganosa. O STF já havia desmontado parte da arquitetura jurídica que transformara o Marco Civil numa referência equilibrada entre liberdade de expressão, responsabilização e segurança jurídica. Mas o decreto transforma essa ruptura em aparato administrativo permanente de supervisão do ambiente digital.
A decisão do Supremo já havia criado incentivos para remoções preventivas de conteúdo ao enfraquecer a lógica da ordem judicial prévia. O decreto organiza esses incentivos numa engrenagem burocrática contínua: as plataformas devem agora monitorar “riscos sistêmicos”, manter estruturas permanentes de controle, encaminhar informações ao poder público e operar sob supervisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A ANPD não foi criada para arbitrar o debate público. Sua função original é proteger dados pessoais. Agora passa a fiscalizar deveres de moderação, gerenciamento de riscos e circulação de conteúdos. Isso ocorreu por decreto, não por lei aprovada pelo Congresso. Liberdade de expressão e responsabilidade de intermediários não deveriam ser redefinidas por combinação de ativismo judicial e expansão regulamentar do Executivo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recebeu papel igualmente temerário. O artigo 16-N permite notificações relacionadas a publicidade “enganosa”, “abusiva” ou “fraudulenta” ligada a políticas públicas. O problema não está em combater ilicitudes flagrantes, mas na elasticidade desses conceitos quando transportados para disputas políticas. Críticas duras a programas governamentais ou campanhas impulsionadas contra medidas do Executivo circularão sob sombra regulatória permanente.
As plataformas passam a operar num ambiente em que manter determinado conteúdo pode gerar sério risco punitivo, enquanto removê-lo quase nunca produz consequência equivalente. O resultado previsível é remoção defensiva em larga escala.
Essa dinâmica já é problemática em temas objetivamente ilícitos. Torna-se muito mais quando aplicada a categorias políticas e interpretativas. O decreto evita expressões como “desinformação” ou “ataques à democracia”, mas remete a tipos penais ligados ao Estado Democrático de Direito, discriminação e discurso de ódio. Essas categorias exigem contexto e interpretação judicial cuidadosa. O que constitui “grave ameaça”? Onde termina a crítica contundente e começa a “incitação”? O que os tribunais levam anos para sentenciar, entre erros e revisões, as plataformas terão de decidir em questão de horas.
Empresas privadas não atuarão como defensoras heroicas da liberdade de expressão contra burocracias estatais. Agirão como qualquer agente racional sob pressão regulatória: removendo primeiro e discutindo depois. Sobretudo as menores, com menos capacidade de resistir a disputas regulatórias.
Nos últimos anos, o governo tentou emplacar o Projeto de Lei (PL) das Fake News, pressionou o STF a ampliar a responsabilização das plataformas, acionou a AGU contra conteúdos críticos a projetos de lei, ensaiou restrições ao impulsionamento de críticas políticas. É o velho sonho do “controle social da mídia” traduzido para a era digital.
Sociedades liberais maduras tratam a retórica da defesa da democracia e de minorias com cautela porque conhecem sua lógica. O poder de definir preventivamente quais discursos representam risco social ou político raramente permanece limitado aos casos extremos que originalmente o justificaram.
Graças ao STF, o Brasil já acumulou problemas suficientes de insegurança jurídica. O decreto acrescenta outro: a incerteza crescente sobre os limites do discurso legítimo sob supervisão administrativa difusa. Liberdade de expressão não depende apenas da ausência de censura explícita, mas de regras claras, competências delimitadas e baixa discricionariedade estatal. O regime fabricado pelo consórcio formado pelo STF e o governo, à margem do Congresso, caminha na direção oposta.
🧐
O ATO DO ALEXANDRE
Via @mauad_joao no Facebook
Comentário do Professor Rodrigo Chemim sobre mais uma heterodoxia alexandrina…
“Não se trata de decisão cautelar suspendendo a eficácia de lei em ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Trata-se, sim, de decisão monocrática, proferida em processo de execução penal de caso concreto, sem declarar a inconstitucionalidade da lei e, ainda assim, “suspendendo” sua aplicação apenas naquele caso individual. E essa distinção é decisiva.
A Constituição Federal não confere ao relator de um processo de execução penal um poder geral para suspender leis monocraticamente. Ao contrário, o art. 97 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A Lei 9.868/99 também não autoriza conclusão diversa. O art. 10, §3º, ao tratar da medida cautelar em ADI, afirma que o “tribunal” poderá suspender a eficácia da norma. Tribunal. Não relator. E, mais importante ainda, dentro de uma ação direta de inconstitucionalidade, não no curso de uma execução penal individual.
O ponto central, portanto, não é saber se o STF pode, em tese, suspender a eficácia de uma lei em controle concentrado. Pode, observados os requisitos constitucionais e legais. O problema é outro: saber se um ministro, sozinho, fora de uma ADI, em caso concreto de execução penal, pode deixar de aplicar uma lei sem declarar sua inconstitucionalidade e sem submeter a questão ao colegiado.
A meu ver, não pode e, por isso, a decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade. A lei continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator.
Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção.”
Bom artigo do Lobato na revista ID, sobre Aron (1955): O ópio dos intelectuais. Sugeri a ele abordar também: A traição dos intelectuais de Benda (1927), A mente cativa de Milosz (1953) e, de Mark Lilla (2017-18), A mente imprudente e A mente naufragada. https://t.co/B1Ofvs9nUe
👏
Parabéns, meu caro @eduardoaffonso
Sentido da primavera, 2026
Eduardo Affonso, O Globo (11/04/2026)
Há um bar na Lapa, uma déli no Leblon e praias da Bahia onde a xenofobia e o antissemitismo ergueram barricadas
É 1944. Vinícius de Moraes acorda com uma sensação indizível e bebe do copo vazio uma substância violeta, com peso específico de sonho. Era o ar da primavera.
Sente o cheiro da filha — “mistura de talco, suorzinho, lavanda, xixi, sabonete, leite e sono”. Depois, o da Praia do Leblon, que não cheirava a rosas: era o esgoto onde se banhavam igualmente a criançada rica e a da Praia do Pinto.
Percebe, também, súbito, um cheiro de nazismo. Branco, inodoro, com laivos de salsicha, chope, cachorro policial, radiotelegrafia e cemitério. Que talvez viesse de algum bar ou café, “desses onde se reúnem nazistas conhecidos e desconhecidos”. Chegam, a seguir, outros cheiros: de amor, solidão, mar, mosca que voeja, madeira, sol, gato. Mas fiquemos neste, o do nazismo.
Apure os sentidos. Sentiu? A origem é o mesmo Leblon de Vinícius, já sem a favela da Praia do Pinto, dispersada em 1969. Emana agora de uma delicatéssen, com o aroma de pães e especiarias. É Pessach, a Páscoa judaica, mas não há matzá, o pão ázimo, à venda. O dono está “cansado de judeus” e não quer mais atender esse público.
Vire as narinas noutra direção: o fedor vem da Lapa. De um bar “antifascista”, em cuja porta o cartaz avisa que cidadãos israelenses e norte-americanos não são bem-vindos. Respire mais fundo, e é de Itacaré, de Morro de São Paulo, que chega a pestilência dos militantes a hostilizar turistas de Israel.
Lembra-se dos clubes que não aceitavam pretos? Das instituições onde mulheres não entravam? Dos lugares em que demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo eram motivo de expulsão? Pois há um bar na Lapa, uma déli no Leblon e praias da Bahia onde a xenofobia e o antissemitismo ergueram barricadas — e a Constituição Federal, a Lei dos Crimes Raciais e o Código de Defesa do Consumidor não valem. Dali, os direitos humanos no pasarán.
Agora substitua os indesejados por “angolanos e haitianos”, “gays, lésbicas e trans”, “cadeirantes e autistas” e veja o que acontece. Troque a frase do dono da déli por “não vendo mais produtos árabes; estou cansado dos muçulmanos”. Pense em ativistas perseguindo praticantes de religiões de matriz africana de férias em Santa Catarina. Quem contribuiu com R$ 500 para o transporte dos manifestantes do 8 de Janeiro pegou 14 anos de cadeia. Haverá consequências para quem faz vaquinha para pagar a multa e bancar os advogados do bar da Lapa, da déli do Leblon?
Há gente que se acostumou a ignorar a lei e criar as próprias regras — como essa de afrodescendentes não poderem ser agentes de racismo, apenas vítimas. Nessa visão torta, a discriminação baseada na crença de superioridade de um grupo sobre outro, com base em características físicas, cor da pele, origem étnica, é de mão única:
— Quando sou discriminado, é racismo; quando sou eu que discrimino, não é.
Sentiu o ranço da dupla moral? Não são poucos os que exalam esse miasma. Parte da imprensa os apoia, velada ou abertamente. A “elite intelectual” os aplaude. Quem está no poder os acolhe e protege.
Vinícius, que conseguia sentir cheiro de riso, de pureza, de sobrenatural — e até o cheiro mágico de paz — haveria de estar hoje perplexo com a origem desse bafo podre, com laivos de superioridade moral, intolerância, desumanização e ódio. É outono, 2026.
Agora o STF resolveu pela autocontenção e não prorrogar a CPMI?
E as inúmeras (e reiteradas) intervenções em matérias próprias do Legislativo nos últimos tempos?
O que me preocupa mais nem é o comportamento antidemocrático, ilegítimo e - como se vê agora - patentemente ilegal, de ministros da suprema corte. E sim ver que os militantes petistas estão negando tudo isso, dizendo que "Xandão está certo" e voltando a defender sua proposta histórica de "controle social da mídia" (sim, eles recuperaram seu velho slogan "O povo não é bobo, abaixo a Rede Globo"). Reelejam ou não Lula, esses negacionistas continuarão por aí: no governo (se não em cargos de confiança, como funcionários concursados), no parlamento (ainda que em minoria), nos tribunais de justiça e no Ministério Público, em coletivos de juristas "pela democracia", nos institutos de pesquisa de opinião e nas agências de checagem, na infantaria de jornalistas dos grandes meios de comunicação (que agora passaram a atacar), nas universidades (sobretudo nas áreas de humanas das federais), em muitas ONGs e movimentos sociais, nos sindicatos, centrais e associações profissionais, nos meios artísticos e culturais (via artistas famosos) - e... na maioria do STF. São alguns milhões de agentes de conquista de hegemonia compondo uma espécie de "corpo da guarda da revolução islâmica", alocados em postos chaves das instituições do Estado e das organizações da sociedade, com alta resiliência e capacidade de resistir (como fizeram após a condenação dos seus principais dirigentes no mensalão e no petrolão e após o impeachment de Dilma e a prisão de Lula). Isso não se resolve apenas com eleições. Mesmo que Lula perca a eleição de 2026, eles continuarão atuando e inviabilizando o novo governo (como fizeram após serem derrotados nas urnas de 2018 - ainda que o vencedor daquele pleito também não fosse democrático). A composição do STF não mudará em 2026 (nem em 2030) e a maioria da corte prosseguirá agindo com base na ideologia delinquente de "democracia militante", que justifica adotar métodos autoritários contra os que consideram seus inimigos (tidos por inimigos da democracia). De sorte que o PT continuará usando o STF para anular a vontade dos eleitores. Como sabe que não tem - e não terá - maioria no parlamento, usará a suprema corte para invalidar as decisões do Congresso. Isso é um ataque ao coração da democracia, pois não adianta eleger deputados e senadores em grande número: a canetada de um agente do PT na suprema corte - de apenas um militante - prevalecerá sobre a vontade de dezenas ou centenas de legítimos representantes eleitos. E tudo isso será normalizado pelo "eixo da resistência iraniana" que se inscrustou na nossa república. A analogia parece forçada, mas faz sentido: basta ver como o governo do PT se alinha ao eixo autocrático na sua campanha de destruição das democracias liberais: apoia as ditaduras russa, chinesa, cubana, venezuelana, nicaraguense, angolana e, inclusive... iraniana. A permanecer o atual desenho institucional não há saída para a democracia brasileira a não ser um amplo e vigoroso movimento da nossa sociedade que questione tudo isso.
Gilmar atropela o parlamento e torna nula a quebra de sigilo da empresa de Toffoli. Não há mais Estado de direito no Brasil e sim um Estado sob o arbítrio do STF. O império da lei virou império de um ente privado que age corporativamente para acobertar seus próprios malfeitos.
A democracia não é ameaçada apenas por golpes de Estado (à moda antiga) que pretendam substituí-la por uma ditadura. Também ameaça à democracia os processos hegemonistas de erosão que pretendem substituí-la por cidadania ofertada para "o povo" pelo líder populista.