@Joaquin1794978@polimatismos@gab_mithrandir Ou você que está acostumado a acessar as coisa de forma mastigada e simplificada, sem acessar diretamente as fontes. O que explicaria essa propensão em acreditar em tudo que dizem. Mas né… não adianta discutir com quem não enxerga as próprias falhas!
@lemos_brandao@polimatismos@gab_mithrandir E não retroagiu. O STF determinou a anulação do processo atual e a abertura de um novo processo, com alteração do juiz competente e do membro do ministério público também.
@polimatismos@gab_mithrandir Não. A decisão foi pautado inteiramente em preceitos constitucionais e do código do processo legal. Mas esse povo do Twitter finge entender de direito.
@eixopolitico Pior que eu gosto dessas propostas… só não gosto do candidato mesmo. Sei que com ele não se tornaria real nunca. Ele é fraco e não confiável.
A Constituição exige sim. O art. 113 do ADCT determina que criação de despesa obrigatória de caráter continuado dependa de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem dos recursos. O §7º do art. 167 também veda impor encargos sem fonte prevista. A LRF reforça isso. O STF já tem jurisprudência consolidada; a súmula proposta por Gilmar apenas formaliza e torna vinculante o que a CF e a lei já exigem.
@Lippelzz@MissUniversu Mas você esquece que o George sempre deixou claro que profecias não são muito preto no branco, e que elas nunca acontecem estritamente como foram previstas… 😉