“Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais do e periódicos…”.
Embora não seja um conteúdo de minha predileção, confesso ter ficado bem impactado com o entusiasmo e, até comoção, que causou nas redes sociais a estreia no canal HBO da adaptação para a TV, em formato de série, do game “The Last of Us”. ➕🧶#TheLastOfUs#iss#direitotributario
Já no que serefere à série que acaba de fazer sua estreia, por ser veiculada pelo canal HBO via sistema de disponibilização por “streaming”, a tributação, novamente, se dá pelo ISS, com base no subitem 1.09 da Lista de Serviços Anexa à LC 116/2003: ➕🧶
Pois é exatamente essa alteração que a MP nº 1.159/2023 veio promover, propiciando menos vantagem ao contribuinte e economia de R$ 30 bilhões aos cofres do governo federal.
Pela lógica da não-cumulatividade a solução seria excluir, mas havia até parecer da PGFN de que a exclusão não havia sido respalda pela decisão do STF, devendo ser mantida até que a legislação fosse alterada. ➕🧶