Sofrendo abusos processuais: denuncie ao CNJ. O DDH, criado pela Lei 15.434/2026, monitora decisões internacionais de direitos humanos. A Rec. 168/2026 do próprio CNJ exige proteção a vulneráveis. Use as normas deles contra os abusos.
Nesta sexta o CNJ aprovou uma norma que ainda nem foi publicada, mas cujo teor já está circulando. Ela altera a Resolução 547/2024 e mexe direto na intercorrente em execução fiscal. Para quem atua na área, pode ser ameaça ou oportunidade, e depende do que você fizer agora.
#STF fixou tese segundo a qual provas obtidas com violação aos direitos fundamentais da vítima em processos por crimes sexuais são inadmissíveis.
O entendimento foi firmado no julgamento do caso #MarianaFerrer, em que a Corte anulou a audiência de instrução e determinou a retomada do processo na 1ª instância. Para especialistas, a decisão reforça a proteção à dignidade da vítima durante a produção da prova.
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IMPORTANTE
O CNJ expediu resolução que autoriza a extinção sem exame de mérito de execuções de título extrajudicial de instituições financeiras quando o débito for inferior a 10k.
O que chama a atenção? Não é por prescrição , é por não localização do devedor ou bens
Vejamos
🚨🚨🚨Atenção para esse julgamento importante finalizado recentemente pelo STJ e que vincula todas as instâncias do Judiciário. A 2ª Seção fixou a seguinte tese no Tema Repetitivo 1.210 (REsps 1.873.187/SP e 1.873.811/SP): “Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a
Penduricalhos - Os ministros do STF - Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes ampliaram as restrições impostas pela Corte ao pagamento de penduricalhos. A determinação atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública.
É o segundo alerta em três dias. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes voltaram a publicar decisões idênticas ampliando as proibições para medidas que tentam burlar o limite aos penduricalhos.
📌 Na decisão desta sexta-feira (8), os quatro ministros reforçam que os órgãos públicos não podem criar novos tipos de indenizações para aumentar os salários e que "também estão proibidas as revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a todos os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais".
Saiba mais no #g1.
#penduricalhos #stf #flaviodino #alexandredemoraes #gilmarmendes #cristianozanin #ministros #JN #notícia
No julgamento sobre locações de curta temporada em condomínios, o ministro Antonio Carlos Ferreira abriu divergência no STJ e defendeu que eventuais restrições ao aluguel por plataformas como Airbnb precisam estar previstas expressamente na convenção condominial.
Segundo o ministro, a utilização de plataformas digitais não descaracteriza automaticamente a finalidade residencial do imóvel nem configura atividade hoteleira.
#migalhas #STJ #Airbnb #divergência #hotelaria
🚨 ALTERAÇÕES IMPORTANTÍSSIMAS 🚨
⚠️ Furto simples Era: 1 a 4 anos Agora: 1 a 6 anos
⚠️ Furto de celular Passa a ser qualificado Pena: 4 a 10 anos
⚠️ Estelionato Agora é ação penal pública incondicionada
Fique atento.
Nesta quinta-feira, 30, o STF decidiu, por maioria, que é obrigatória a inscrição de advogados públicos na OAB.
O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência que reconheceu a exigência, entendendo que o exercício da advocacia pública está submetido ao Estatuto da OAB.
Com isso, ficou fixado que a inscrição é indispensável, com submissão disciplinar ao regime jurídico próprio desses profissionais.
Durante julgamento no STF sobre a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB, a ministra Cármen Lúcia destacou que a advocacia é função essencial à administração da Justiça e a única profissão mencionada expressamente na Constituição.
Segundo a ministra, essa previsão reflete o papel técnico e institucional da advocacia no Estado Democrático de Direito, exigindo habilitação formal para o exercício da atividade.
Nem todos usam o potencial do Cadastro Nacional de Advogados (CNA OAB)
Para a maioria é só um lugar para confirmar se o advogado existe ou não. Mas as informações do CNA podem ser a diferença entre vitória e desastre em um caso relevante
Tudo começou com um processo trabalhista milionário daqueles que tiram o sono
Havíamos vencido quase tudo na 1ª instância, até que veio o recurso do reclamante, muito bem fundamentado, com uma questão pontual posta de forma clara, objetiva e, admito, difícil de combater
Vi que tinha grandes chances de reverter a decisão da 1ª instância
Só que um detalhe me chamou atenção: era um advogado novo que havia assinado o recurso
Fui ver o CNA
E foi então que descobri que a inscrição do advogado constava como “cancelada”
O Google mostrou que ele havia sido aprovado em concurso para o TRE e passou a ocupar cargo incompatível com a advocacia. Mesmo assim, continuava advogando como se nada tivesse acontecido
Na Justiça do Trabalho, o recurso assinado por procurador sem representação regular é inexistente (Súmula 383 do TST). Não tem como sanar o defeito depois
Foi nessa linha que fizemos as contrarrazões e o recurso não foi conhecido no TRT8. Transitou em julgado para nossa alegria
A lição é: nunca subestime o poder de informações que estão disponíveis na internet. Você pode vencer ou perder o processo com base em dados que estão fora dos autos, mas que são acessíveis aos mais curiosos
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Se as provas contra o seu cliente acusado de crime consistirem em prints de Whatsapp, reze para o seu recurso ou HC cair na Quinta Turma do STJ, pois a chance de êxito é enorme.
Mais um acórdão (de 08.04.2026).
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Uma discussão interessante chamou atenção na 3ª câmara Criminal do TJ/PR em caso envolvendo #cultivo de #cannabis medicinal.
O acusado tinha salvo-conduto para 32 plantas, mas foram encontradas 140 mudas. Durante o julgamento, desembargador destacou que, tecnicamente, o número pode ser compatível com o ciclo produtivo e margem de perdas.
O relator não analisou o mérito e revogou a prisão preventiva por ausência de requisitos, com soltura do acusado.