Resumindo: se o funcionário público, em razão da função:
A) pede dinheiro "privado" indevido = corrupção passiva (art. 317 do CP)
B) desvia dinheiro público = peculato (art. 312 do CP)
Nao importa se pública ou privada a grana, é crime, e as penas são quase iguais.
Acabo de ouvir discurso retrógrado no @jornaldacbn sobre escala 5x2, pregando a "livre negociação" entre trabalhador e patrão. Quem tem poder (patrão) só negocia se quiser. Se não quiser impõe a vontade. Discurso descolado da realidade...
Funcionário público solicita imensa vantagem econômica / patrocínio a banqueiro e promete "estou e estarei contigo sempre", tendo poder para praticar atos que favoreceriam o banqueiro... há ilícito?
Tô pensando em questão de prova... criei agora aqui....
@W1N_Nerd@FellerMarcelo Oi. Porque a Defensoria só pode atuar pelo hipossuficiente (tá na CF), que muitas vezes sequer é "consumidor"... e não pelos milhares de consumidores (superativos) que podem pagar advogado, como nos casos narrados...
Ah! Sabe dizer quantos resultaram em sanção? (Fiquei curioso)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem,direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Obs.A vantagem pode ter origem pública ou privada
@FilhoSuzart Concordo plenamente! Só o Corinthians é punido nesses casos também! Veja no Barradão a torcida jogando garrafas no campo... e o time nunca é punido!!! :) https://t.co/jjEirXyZGy
Quem, sozinho, tentou subverter a vontade da maioria dos brasileiros, quebrando as regras democráticas, foi quem buscou golpe de Estado!
Controle de constitucionalidade está na CF, e a liminar era previsível diante da desobediência ao procedimento tradicional de votação do veto
O Presidente do Senado inovou ao votar o veto à lei de dosimetria, e com isso construiu (talvez deliberadamente) bons argumentos para anular a votação.
Foi avisado quando anunciou o procedimento. A liminar era esperada...
Sujeito trabalha com o pai aos 14 anos. Acha legal. Aí ele quer que outras crianças também trabalhem... para o pai dele. Em casos isolados o trabalho "infantil" pode não prejudicar ou até (!) ser positivo, mas permitir como regra fomenta exploração e abuso, retrocedendo décadas.