CAINDO NAS PROVAS EM 321 🔥🔥🔥
“É cabível a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, o réu atinge a idade superior a 70 anos, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.
(STJ. 6ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 2/5/2023. Informativo 773).
#JACAIU#REVISA
CESPE/CEBRASPE 2022 - Delegado de Polícia (PC-ES)
Se o agente ferir alguém com uma faca no pescoço, com nítida intenção de matar, mas a vítima for socorrida e levada ao hospital e, durante a internação, morrer em decorrência de uma explosão acidental no hospital, o agente responderá por tentativa de homicídio.
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VERDADE
Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
#juristt#JURISPRUDENCIA
Furto noturno: É possível a aplicação do princípio da insignificância em face de réu reincidente e realizado no período noturno.
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Na espécie, trata-se de furto de R$ 4,15 em moedas, uma garrafa pequena de refrigerante, duas garrafas de 600 ml de cerveja e uma de 1 litro de pinga, tudo avaliado em R$ 29,15.
STF. 2ª Turma. HC 181389/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/04/2020 (Info 973)
A ausência de DOLO e AUSÊNCIA DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA, quando constatadas na ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA esvaziam a justa causa necessária para a manutenção da ação penal???🔥
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Corte entendeu que a ausência de dolo e ausência de obtenção de vantagem indevida, quando constatadas na ação de improbidade administrativa, esvaziam a justa causa necessária para a manutenção da ação penal. Ou seja, se ficou comprovado, com trânsito em julgado, que não houve dolo ou obtenção de vantagem indevida, não há prova de materialidade ou indícios suficientes de autoria para dar andamento ao processo criminal
(STJ. 5ª Turma. RHC 173.448-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, julgado em 7/3/2023 - Info 766).
Descaminho é crime material?
ERRADO.
O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.
Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF.
O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.
STJ. 6a Turma. REsp 1.343.463-BA, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2014 (Info 548).
#REVISAO#juristt
A atenuante da confissão espontânea e a agravante de violência contra a mulher se compensam ? VERDADE.
O réu praticou o crime com violência contra a mulher. Isso configura uma agravante (art. 61, I, "f", do CP). No entanto, ele confessou a prática do crime, o que é uma atenuante (art. 65, III, "d"). Diante disso, qual dessas circunstâncias irá prevalecer?
Nenhuma delas. Elas irão se compensar. Segundo decidiu o STJ, compensa-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, "f", do CP).
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 689.064-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 6/8/2015 (Info 568).
#REVISAO#JURIS
A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação pena. OU SEJA: a ausência de dolo infere na caracterização da própria tipicidade do delito, não havendo crime.
Info 766 - STJ
#revisao#Jurisprudencia🔥🔥
O STF tem aplicado a orientação firmada no HC 127.900/AM (interrogatório como último ato da instrução) ao procedimento de apuração de ato infracional, sob o fundamento de que o art. 400 do CPP possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa. Logo, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuido no art. 184 do ECA.
Info 766 - STJ
#REVISÃO#MARIADAPENHA
SÚMULAS DA LEI MARIA DA PENHA:
Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 588 STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula 589 STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Com voto de Zanin, STF fixa que GUARDA MUNICIPAL INTEGRA SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Decisão reforça atuação dos guardas em patrulhamentos. Medida reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
Por Márcio Falcão e Pedro Alves Neto, TV Globo e g1
@CafeComRai Eu entendo que é o correto. Mais um reforço para segurança pública. Um treinamento e outras coisas e acredito que funciona como já vem funcionando em muitos locais no país. Problema tem em todo canto e em todas as esferas.