🚨 Saiu hoje (19/06): a Lei 15.438/26 DOBROU o prazo decadencial na violência doméstica contra a mulher.
Aquele "6 meses" que você decorou ganhou uma exceção. Segura a thread que isso vira questão de prova rapidinho 🧵👇
🎯 Lei nova (VAI CAIR)
📍Altera o Código Penal, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e o Código de Processo Penal, para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher
🎯 Lei nova
📌 Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera o Estatuto da Cidade, a Lei nº 10.336/2001, a Lei nº 10.636/2002, e a Lei nº 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana)
🎯 Decisão de hoje
O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da EC nº 103/2019, que previa idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres
STF, ADI 6.309, Plenário
🚨 Saiu a Lei 15.398/2026: o Programa "Antes que Aconteça". É a nova política nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher — e ela cita IA no próprio texto. Bora destrinchar pra prova 🧵👇
Concurseiro não tem um dia de paz, né?
Só ONTEM tivemos mais 4 leis e um decreto (Lei 15.409, 15.410, 15.411, e 15.412, e Decreto 12.976)
Resultado: três alterações na LEP, duas na Lei Maria da penha e uma na lei de tortura; criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM); e diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
📒 Lei Seca - ECA
- Internação provisória: indícios suficientes de autoria e materialidade;
- Advertência: prova da materialidade + indícios de autoria;
- Demais MSE's: provas suficientes de autoria e de materialidade
📜 Durkheim compreendia o direito como FATO SOCIAL e via nas formas jurídicas importantes expressões da SOLIDARIEDADE SOCIAL, perspectiva que repercutiu fortemente em estudos antropológicos sobre normas, costumes e organização social em diferentes sociedades.
🧒 "Neomenorismo"
O conceito designa a posição assumida por aqueles que, em geral, tendo participado do processo de derrocada das velhas leis de menores e de sua substituição por leis baseadas na doutrina da proteção integral, pretendem hoje um uso tutelar e discricional da +
+ texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).
👩⚖️ A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, § único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88.
Embora a CF/88 NÃO autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio +
(FGV 2024) O Caso A Última Tentação de Cristo, também conhecido como Olmedo Bustos e outros vs. Chile, é considerado o leading case sobre liberdade de expressão na Corte Interamericana de Direitos Humanos. ✅
🗒️ DPE BA 2026 FCC
"Comunidades extrativistas possuem reconhecimento jurídico vinculado a unidades de conservação de uso sustentável, enquanto ribeirinhas frequentemente enfrentam lacunas de regularização fundiária, ao passo que as comunidades ciganas lidam com invisibilidade+