O que acontece com as normas constitucionais anteriores com a promulgação de uma nova Constituição? A ordem constitucional precedente é, em regra, integralmente revogada, ainda que de forma tácita, deixando de possuir vigência e validade no sistema jurídico.
As cláusulas pétreas poderão ser objeto de emendas constitucionais somente se o objetivo for de AMPLIAR os assuntos relacionados no Art. 60, §4º, da CF/88. Nunca pode para diminuir ou eliminar os direitos garantidos pelas cláusulas pétreas!
Agora, se o projeto for aprovado, só poderá ser derrubado mediante controle REPRESSIVO de constitucionalidade, mediante a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF.
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
A Lei n. 13.431/2017 instituiu um sistema de proteção que diferencia escuta especializada, realizada na rede de proteção, do depoimento especial, que é realizado em juízo.
Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
(Súmula – STJ 625) A cláusula de responsabilidade total não isenta a Administração do seu dever de fiscalizar e, consequentemente, responder solidariamente pelo dano causado.
Ou seja, mesmo que no contrato entre empresa x estado dispor que a responsabilidade seja exclusiva (responsabilidade total) da empresa, não exime a natureza objetiva do Estado, mas a sua execução será subsidiária.
Feminicídio - 20 a 40 anos
Vicaricídio - 20 a 40 anos
Homicídio doloso no domínio social estruturado - 20 a 40 anos
Lesão corporal seguida de morte no d.s.e - 20 a 40 anos
Latrocínio no d.s.e - 20 a 40 anos
Estupro seguido de morte - 20 a 40 anos
CF/88, Art. 60, §5º: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
É a chamada REAPRESENTAÇÃO, uma vedação que configura LIMITAÇÃO FORMAL ao poder de reforma.
O art. 60, § 3º, da Constituição Federal determina que a Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.