🥊 🇦🇷 Nos Estados Unidos, é tradição entre torcedores rivais colocar bandeiras ou camisas na estátua de Rocky Balboa, em Filadélfia, para tentar dar azar ao adversário. Entrando na brincadeira, um torcedor brasileiro decidiu dar uma “forcinha” aos argentinos nesta Copa do Mundo. 🇧🇷 ⚽️
📸 Felipe Ruiz
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Bom dia.
Além do árbitro somali que não entrou, da jogador do Iraque que foi interrogado por 7 horas, do fotógrafo oficial da delegação que não entrou, das várias acusações (sem desmentido, até agora) da seleção iraniana, tivemos:
1. Imagens incomuns de jogadores de Senegal passando por rigorosa revista assim que desceram do avião, ainda no asfalto.
2. Time do Uzbequistão chegando para amistoso contra a Holanda e passando por cães farejadores e detectores de metal assim que desceram do ônibus.
Sabemos do histórico do país e de como os EUA devem se previnir. Mas... se as seleções europeias (Alemanha, Inglaterra, França) não passarem pelo mesmo aqui - até agora não há relatos de nada parecido com elas, nem com Brasil e Argentina - , a acusação de discriminação será mancha eterna na história das Copas.
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Tradução: Perdi o prazo para os embargos de declaração e agora vou choramingar para os meus possíveis clientes já que o que eu quero é ganhar um dinheirinho e não de fato defender ninguém.
Tomando conhecimento da certificação do trânsito em julgado, a defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro vem informar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que “Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”, ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernado Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto.
Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível.