El Alto Comisionado de @UNHumanRights pide investigar posibles crímenes de guerra y otros crímenes atroces tras el hallazgo de cientos de cadáveres en Gaza
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A tese de quebra da cadeia de custódia alegada pelo ministro Alexandre em defesa própria nunca foi reconhecida em Habeas Corpus ou recursos defensivos por ele julgados.
Não é novidade que o ministro é, desde o primeiro ano na Corte, um dos mais duros em âmbito penal.
A Polícia Civil de SP transformou uma investigação em escândalo. E o MP-SP? Diante de um caso dessa gravidade sobre possíveis crimes da família Bolsonaro e de aliados de Tarcísio, o órgão que deve exercer controle externo da atividade policial ficará marcado pela hibernação.
Um paradoxo estrutural
É praticamente impossível abrir uma investigação sobre fatos atribuídos a um ministro do STF.
Quem decide?
Como ocorre em outros casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função, a decisão sobre a abertura da investigação deveria caber a um ministro relator, seja quem for.
Pelo andar da carruagem, porém, essa decisão será tomada pelo colegiado. E só o será após a Corte navegar por infindáveis questões de ordem sobre supostas nulidades.
E qual é o standard probatório para a abertura da apuração?
Normalmente, a instauração de uma investigação criminal exige um grau relativamente baixo de suficiência probatória. Não se exige prova cabal do suposto crime, muito menos certeza da autoria.
Não é um julgamento.
Deveria bastar um grau X de evidências – suficientes para indicar a plausibilidade da notitia criminis e justificar a apuração.
No entanto, os sucessivos ofícios solicitando mais provas ou o acesso à integralidade do material existente em inúmeros procedimentos em curso no STF sugerem que o Tribunal exigirá, neste caso, um standard consideravelmente mais elevado.
Ou seja, o sarrafo será mais alto do que o ordinário – coisa de recorde olímpico no salto em altura –, quando comparamos o que se espera da mesma Corte em relação a condutas de outras autoridades com prerrogativa de foro no Supremo.
Assim, cria-se um poderoso campo de força para os ministros, haja o que houver.
E aqui surge o óbice fundamental. Para investigar e produzir prova sobre os alegados fatos, exige-se previamente um volume de evidências que, em condições normais, seria justamente o resultado da investigação, que pode começar com meras suspeitas ou elementos indiciários (justa causa).
Não parece uma receita que prestigia a accountability.
A incapacidade de as instituições promoverem uma investigação séria e efetiva sobre esses fatos graves (todos eles) pode ser fatal para suas reputações e suas legitimidades.